LEI Nº 12.415, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera dispositivos da Lei nº 12.290, de 26 de abril de 2021, que dispõe sobre estabelecimento de alíquotas previdenciárias em atendimento à Emenda Constitucional EC nº 103, de 12 de novembro de 2019 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 409/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o disposto no artigo 2º, da Lei nº 12.290, de 26 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município passa a ser de 14% (quatorze por cento) sobre a base de contribuição, com incidência a partir de janeiro de 2022, mantidas as demais regras, em atenção ao disposto no § 6º, artigo 195, da Constituição Federal, para adequação ao previsto no § 4º, artigo 9º, da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019 e ao artigo 3º, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o disposto no artigo 5º, da Lei nº 12.290, de 26 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de outubro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.10.2021.