LEI Nº 12.409, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.


Dispõe sobre denominação de “Estação Jardim Planalto - George Luis de Camargo” a um próprio de nossa cidade e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 317/2021 – autoria do Vereador SALATIEL DOS SANTOS HERGESEL. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica denominado de “Estação Jardim Planalto – George Luis de Camargo” a Estação Jar­dim Planalto do Sistema BRT Ipanema, situada na Avenida Ipanema, entre as estações Jardim Aeroporto e Vila Nova Sorocaba, nesta Cidade de Sorocaba. 


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1981/2021”. 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 25 de outubro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

CARLOS EDUARDO PASCHOINI 

Secretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico 

PAULO HENRIQUE MARCELO 

Secretário de Planejamento 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO 

Chefe da Procuradoria Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.10.2021.