LEI Nº 12.409, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre denominação de “Estação Jardim Planalto - George Luis de Camargo” a um próprio de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 317/2021 – autoria do Vereador SALATIEL DOS SANTOS HERGESEL.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Estação Jardim Planalto – George Luis de Camargo” a Estação Jardim Planalto do Sistema BRT Ipanema, situada na Avenida Ipanema, entre as estações Jardim Aeroporto e Vila Nova Sorocaba, nesta Cidade de Sorocaba.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1981/2021”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 25 de outubro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CARLOS EDUARDO PASCHOINI
Secretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.10.2021.