LEI Nº 12.405, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021. 


Altera a redação do § 4º do artigo 2º da Lei nº 8.336, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre criação de Fundos de Previdência Municipal, alterada pela Lei nº 8.972, de 9 de novem­bro de 2009 e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 326/2018 – autoria do EXECUTIVO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º O § 4º, do artigo 2º, da Lei nº 8.336, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre criação de Fundos de Previdência Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: 


“Art. 2º ... 


... 


§ 4º Sempre que ocorrer diferença entre a somatória da arrecadação das contribuições pre­videnciárias de todos os entes e o valor gasto com os benefícios previdenciários e despesas de administração dos mesmos, a cobertura desta será de responsabilidade dos entes públicos cuja despesa seja maior que a receita, através de repasse no mês subsequente, aplicando-se a devida proporcionalidade.” (NR) 


Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 8.336, de 19 de dezembro de 2007


Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de outubro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA 

Secretário de Recursos Humanos 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO 

Chefe da Procuradoria Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.10.2021.