LEI Nº 12.404, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021. 


Institui a obrigatoriedade da divulgação sobre a dispensação de doses das vacinas contra a COVID- 19 na cidade de Sorocaba e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 57/2021 – autoria do Vereadora FERNANDA SCHLIC GARCIA. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Deve o Poder Executivo Municipal divulgar no respectivo sítio oficial da Prefeitura o número de doses aplicadas das vacinas contra a COVID – 19 na cidade de Sorocaba. 


Parágrafo único. A divulgação deverá ser atualizada a cada 10 (dez) dias, com detalhamento so­bre a data de aplicação, em que fase se está da vacinação, quantas doses o Município recebeu, qual a quantidade disponível na cidade, se ocorreu falta de vacinas para determinados grupos, de forma a proporcionar fiscalização popular e evitar fura fila na dispensação das doses. 


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de outubro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

FERNANDA BURATTINI MONTEIRO DE CARVALHO 

Secretária de Comunicação 

VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES 

Secretário da Saúde 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO 

Chefe da Procuradoria Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.10.2021.