LEI Nº 1.240,
DE 2 DE JUNHO DE 1964.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Secretaria das Finanças, um crédito especial de CR$ 251.040,00
(duzentos e cinquenta e um mil e quarenta cruzeiros), destinado ao pagamento
dos móveis e materiais necessários a instalação da Clínica Dentária Infantil,
existente nesta cidade.
Art. 2º O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação
parcial da verba 351-8-81-4- Despesas Diversas, constante do orçamento vigente,
na referida importância.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 2 de junho de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Maria
Aparecida da Silva Campos
Chefe de
Setor
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.