LEI Nº 1.240, DE 2 DE JUNHO DE 1964.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito especial.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, um crédito especial de CR$ 251.040,00 (duzentos e cinquenta e um mil e quarenta cruzeiros), destinado ao pagamento dos móveis e materiais necessários a instalação da Clínica Dentária Infantil, existente nesta cidade.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 351-8-81-4- Despesas Diversas, constante do orçamento vigente, na referida importância.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 2 de junho de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Maria Aparecida da Silva Campos

Chefe de Setor

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.