LEI Nº 12.395, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a denominação de “Estação Jardim Paraná – Luiz Henrique Ortiz Gonzales - Gardenal”, a um próprio público de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 280/2021 – autoria do Vereador ÍTALO GABRIEL MOREIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Estação Jardim Paraná – Luiz Henrique Ortiz Gonzales - Gardenal" a estação do Sistema BRT Jardim Paraná, situada na Avenida Itavuvu, entre as estações Vila Carol e Jardim Los Angeles, nesta cidade de Sorocaba.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1985/2021".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de outubro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
CARLOS EDUARDO PASCHOINI
Secretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.10.2021.