LEI Nº 1.239,
DE 30 DE MAIO DE 1964.
Dispõe sôbre alteração da Lei nº 1.234, de 16 de maio de 1964.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 6º da Lei nº 1.234, de 16 de maio de 1964,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a Caixa Econômica do Estado de São
Paulo a "taxa de inscrição", no importe de Cr$ 953.384,00 (novecentos
e cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros), fixada segundo
a Resolução nº CEESP -CA-6/64, correndo despesa a conta do crédito especial
aberto pelo artigo subsequente.
Art. 2º O
Art. 6º da Lei nº 1.234, de 16 de maio de 1964,
passa a ser acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo
único. Fica ainda a Poder Executivo autorizado a pagar a Caixa Econômica do
Estado de São Paulo a "taxa de expediênte",
a ser calculada na base mensal de 0,28917% sôbre o
valor do empréstimo, conforme dispõe a Resolução nº CEESP-CA-6/64, com o
direito de opção de financiamento pela mesma Caixa Econômica do Estado de São
Paulo, incorporando-se o seu valor ao do mútuo, para resgate no mesmo prazo e
juros concedidos para o empréstimo."
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 30 de maio de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeitura
Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Hélio
Ferreira
Secretário de
Obras e Urbanismo
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Maria
Aparecida da Silva Campos
Chefe de Setor
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.