LEI Nº 1.239, DE 30 DE MAIO DE 1964.

 

Dispõe sôbre alteração da Lei nº 1.234, de 16 de maio de 1964.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 6º da Lei nº 1.234, de 16 de maio de 1964, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a Caixa Econômica do Estado de São Paulo a "taxa de inscrição", no importe de Cr$ 953.384,00 (novecentos e cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros), fixada segundo a Resolução nº CEESP -CA-6/64, correndo despesa a conta do crédito especial aberto pelo artigo subsequente.

 

Art. 2º O Art. 6º da Lei nº 1.234, de 16 de maio de 1964, passa a ser acrescido do seguinte parágrafo único:

 

"Parágrafo único. Fica ainda a Poder Executivo autorizado a pagar a Caixa Econômica do Estado de São Paulo a "taxa de expediênte", a ser calculada na base mensal de 0,28917% sôbre o valor do empréstimo, conforme dispõe a Resolução nº CEESP-CA-6/64, com o direito de opção de financiamento pela mesma Caixa Econômica do Estado de São Paulo, incorporando-se o seu valor ao do mútuo, para resgate no mesmo prazo e juros concedidos para o empréstimo."

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 30 de maio de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeitura Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Hélio Ferreira

Secretário de Obras e Urbanismo

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Maria Aparecida da Silva Campos

Chefe de Setor

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.