LEI Nº 12.382, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de ampla divulgação da execução contratual de todos os contratos administrativos vigentes, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 89/2021 – autoria do Vereador ÍTALO GABRIEL MOREIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo divulgará, até o dia 15 (quinze) de cada mês, no Diário Oficial do Município, e disponibilizará para consultas na rede mundial de computadores, no site oficial ou qualquer outro meio eletrônico disponível, ampla e pormenorizada relação das execuções contratuais vigentes.
Parágrafo único. A relação de que trata o caput deverá conter no mínimo:
I - informação do contrato administrativo vigente;
II - data de vencimento;
III - saldo contratual;
IV - valor executado;
V - relatório de medição.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de setembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
FAUSTO BOSSOLO
Secretário de Administração
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 30.09.2021.