LEI Nº 1.238,
DE 20 DE MAIO DE 1964.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Altera o
padrão de vencimento do cargo de Médico-Veterinário.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
cargo de Médico-Veterinário, criado pelo artigo 2º, da Lei
nº 819, de 14 de agôsto de 1961, e integrante da Tabela I, anexa a Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, passa a ter o
vencimento correspondente ao Padrão "X".
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 20 de maio de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeitura
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Maria
Aparecida da Silva Campos
Chefe de
Setor
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.