LEI Nº 1.238, DE 20 DE MAIO DE 1964.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Altera o padrão de vencimento do cargo de Médico-Veterinário.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O cargo de Médico-Veterinário, criado pelo artigo 2º, da Lei nº 819, de 14 de agôsto de 1961, e integrante da Tabela I, anexa a Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, passa a ter o vencimento correspondente ao Padrão "X".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 20 de maio de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeitura Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Maria Aparecida da Silva Campos

Chefe de Setor

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.