LEI Nº 12.379, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.


Dispõe sobre denominação de “Decio Raimundo dos Santos” a uma Praça de nossa cidade e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 277/2021, do Edil Fausto Salvador Peres


Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “Decio Raimundo dos Santos” a uma praça, localizada à Rua Cristóvão Pereira de Abreu, Parque das Laranjeiras, nesta cidade.


Art. 2º As placas indicativas conterão o nome “Decio Raimundo dos Santos”:


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Sorocaba, 30 de setembro de 2021.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

GIL RAMON FERREIRA PORTO

Secretário de Gestão Administrativa


TERMO DECLARATÓRIO


A presente Lei nº 12.379, de 30 de setembro de 2021, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 30 de setembro de 2021.

GIL RAMON FERREIRA PORTO

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 01.10.2021.