LEI Nº 12.366, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a denominação de “Daniela Cerávolo Aprá” a uma ponte sobre o Rio Sorocaba, localizada entre a Rua Pedro Álvares Cabral e a Avenida São Bernardo do Campo, fazendo sua ligação no sentido centro - bairro, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 215/2021 – autoria do Vereador FERNANDO ALVES LISBOA DINI.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Daniela Cerávolo Aprá” a ponte sobre o Rio Sorocaba, entre a Rua Pedro Álvares Cabral e Avenida São Bernardo do Campo, fazendo sua ligação no sentido centro - bairro.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 13 de setembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.09.2021.