LEI Nº 12.362, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. 


Estabelece como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba – SP e a cidade de Sha´ar HaNegev em Israel e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 178/2021 – autoria do Vereador PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Ficam reconhecidas oficialmente como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba – SP e a cidade de Sha´ar HaNegev. 


Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar acordos, programa de ação, convênios e outros programas de cooperação técnica entre as cidades mencionadas no artigo 1º desta Lei. 


Art. 3º O intercâmbio abrangerá programas científicos, sociais, ambientais, culturais esportivos e comerciais entre as cidades-irmãs. 


Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 


Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de setembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.09.2021.