LEI Nº 1.235, DE 20 MAIO DE 1964.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Extingue e cria cargo no funcionalismo público municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica extinto, na Tabela I, anexa à Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, o cargo de "Chefe de Secretaria da Faculdade de Direito de Sorocaba", padrão V.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 20 de maio de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Maria Aparecida da Silva Campos

Chefe de Setor

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.