LEI Nº 1.235,
DE 20 MAIO DE 1964.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Extingue e
cria cargo no funcionalismo público municipal.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica extinto, na Tabela I, anexa à Lei nº 585, de 9 de
agôsto de 1958, o cargo de "Chefe de Secretaria da Faculdade de
Direito de Sorocaba", padrão V.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 20 de maio de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Maria
Aparecida da Silva Campos
Chefe de
Setor
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.