LEI Nº 12.329, DE 26 DE JULHO DE 2021. 


Dispõe sobre a denominação de "Estação UPH Zona Norte - Etelvina Vieira de Miranda" a uma Estação de nossa cidade e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 139/2021 – autoria do Vereador GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica denominada "Estação UPH Zona Norte — Etelvina Vieira de Miranda", a Estação situada na Avenida Itavuvu, altura do nº 102, nesta cidade de Sorocaba. 


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1917/2014". 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de julho de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

PAULO HENRIQUE MARCELO 

Secretário de Planejamento 

CARLOS EDUARDO PASCHOINI 

Secretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.07.2021.