LEI Nº 12.325, DE 20 DE JULHO DE 2021. 


Altera a redação do § 1º, do art. 1º, da Lei nº 12.209, de 3 de agosto de 2020 e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 143/2020 – autoria do Vereador PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º O § 1º, do Art. 1º, da Lei nº 12.209, de 3 de agosto de 2020 passa a vigorar como pa­rágrafo único, com a seguinte redação: 


“Art. 1º (...) 


Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.” (NR) 


Art. 2º Fica expressamente revogado o § 2º, do Art. 1º, da Lei nº 12.209, de 3 de agosto de 2020


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamen­tárias próprias. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 20 de julho de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

ANTONIO PRIETO NETO 

Secretário do Meio Ambiente e Sustentabilidade 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

em substituição 


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 20.07.2021.