LEI Nº 12.325, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Altera a redação do § 1º, do art. 1º, da Lei nº 12.209, de 3 de agosto de 2020 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 143/2020 – autoria do Vereador PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º, do Art. 1º, da Lei nº 12.209, de 3 de agosto de 2020 passa a vigorar como parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.” (NR)
Art. 2º Fica expressamente revogado o § 2º, do Art. 1º, da Lei nº 12.209, de 3 de agosto de 2020.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 20 de julho de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
ANTONIO PRIETO NETO
Secretário do Meio Ambiente e Sustentabilidade
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 20.07.2021.