LEI Nº 1.232, DE 8 DE MAIO DE 1964.

 

Estabelece condições e isenta de taxas e emolumentos, o fornecimento de certidões destinadas aos fins da previdência social.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º As certidões para comprovação de tempo de serviço, ou de exercício de atividade, destinadas aos fins da previdência social, serão fornecidas no prazo de vinte dias da entrada do requerimento do interessado na Prefeitura, independente do pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 8 de maio de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.