LEI Nº 1.232,
DE 8 DE MAIO DE 1964.
Estabelece
condições e isenta de taxas e emolumentos, o fornecimento de certidões
destinadas aos fins da previdência social.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As
certidões para comprovação de tempo de serviço, ou de exercício de atividade,
destinadas aos fins da previdência social, serão fornecidas no prazo de vinte
dias da entrada do requerimento do interessado na Prefeitura, independente do
pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 8 de maio de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.