LEI Nº 12.320, DE 8 DE JULHO DE 2021. 


Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar o convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 230/2021 – autoria do EXECUTIVO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP. 


Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decor­rentes de sua participação na avença. 


Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de julho de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

FAUSTO BOSSOLO 

Secretário de Administração 

PAULO HENRIQUE MARCELO 

Secretário de Planejamento 

DARWIN JOSÉ DE ALMEIDA ROSA 

Secretário de Serviços Públicos e Obras 

CARLOS EDUARDO PASCHOINI 

Secretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.07.2021.