LEI Nº 12.320, DE 8 DE JULHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar o convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 230/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de julho de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
FAUSTO BOSSOLO
Secretário de Administração
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
DARWIN JOSÉ DE ALMEIDA ROSA
Secretário de Serviços Públicos e Obras
CARLOS EDUARDO PASCHOINI
Secretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.07.2021.