LEI Nº 12.312, DE 4 DE JUNHO DE 2021.


Dispõe sobre a liberação de entrada de animais de estimação em hospitais públicos para visita a pacientes internados, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 49/2021 – autoria do Vereador ÍTALO GABRIEL MOREIRA.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo permitir a entrada de animais de estimação em hospitais públicos para visitas a pacientes internados.


Art. 2º Os animais de estimação para visita deverão estar com a vacinação em dia e higienizados, devendo o responsável comprovar, por meio de laudo veterinário, a boa condição de saúde do animal.


§ 1º A entrada do animal dependerá de autorização da comissão de infectologia do hospital.


§ 2º Os animais deverão estar em recipiente ou caixa adequada e, tratando-se de cães e gatos, deverão estar em guias presas por coleiras e, se necessário, enforcador e focinheiras.


Art. 3º Os hospitais criarão normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para a visitação dos pacientes internados.


§ 1º A presença do animal se dará mediante a solicitação e autorização do médico responsável pelo paciente, observado o disposto do §1º do art. 2º.


§ 2º A visita dos animais deverá ser agendada previamente na administração do hospital, respeitando a solicitação do médico e critérios estabelecidos por cada instituição.


§ 3º O local de encontro do paciente com o animal ficará a critério do médico e da administração do hospital.


Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de junho de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES

Secretário da Saúde

ANTONIO PRIETO NETO

Secretário do Meio Ambiente e Sustentabilidade

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.06.2021.