LEI Nº 12.306, DE 27 DE MAIO DE 2021.


Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 12.278, de 19 de janeiro de 2021, que autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito externo, em regime de parceria de cofinanciamento junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA e ao New Development Bank - NDB, com a garantia da união, a oferecer garantias e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 182/2021 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 12.278, de 19 de janeiro de 2021, passa a ter a seguinte redação:


“Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem o art. 158 e as alíneas “b”, “d” e “e”, inciso I, do art. 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º, do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.” (NR)


Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 12.278, de 19 de janeiro de 2021.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de maio de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.05.2021.