LEI Nº 12.304, DE 26 DE MAIO DE 2021.


Altera a Lei nº 9.025, de 22 de dezembro de 2009 para acrescentar o artigo 2º-A e parágrafo único e dá outras disposições.


Projeto de Lei nº 08/2021 – autoria do Vereador ÍTALO GABRIEL MOREIRA.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º A Lei nº 9.025, de 22 de dezembro de 2009, passa a viger acrescida do seguinte artigo 2º-A e parágrafo único:


“Art. 2º-A. O Município de Sorocaba divulgará obrigatoriamente em seu respectivo sítio oficial na internet, em formato aberto, a prestação de contas do total de recursos recebidos.


Parágrafo único. Sempre que possível, o Convênio deverá prever mecanismos digitais de transparência, permitindo o acesso facilitado e controle da sociedade civil, estudantes e seus responsáveis, disponibilizando informações atualizadas sobre o financiamento e o cardápio da alimentação escolar e os respectivos canais para a denúncia de irregularidades.” (NR)


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de maio de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

MÁRCIO BORTOLLI CARRARA

Secretário da Educação

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.05.2021.