LEI Nº 12.302, DE 17 DE MAIO DE 2021.


Dispõe sobre a concessão de revisão de perdas inflacionárias e reajuste nos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 146/2021 – autoria da Mesa da Câmara.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos dos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba, no índice de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois por cento), a título de reposição de perdas inflacionárias do ano de 2020, correspondente ao índice IPCA-IBGE, aplicáveis sobre o vencimento base do mês de dezembro de 2020, que será pago a contar do término da vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.


Art. 2º Fica concedido o reajuste de 3,00% (três por cento), além da revisão do inciso I, a título de valorização profissional, aplicável sobre o vencimento base do mês de dezembro de 2020, que será pago a contar do término da vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.


Art. 3º O reajuste previsto nos arts. 1º e 2º desta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Sorocaba, observados os mesmos critérios.


Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de maio de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

Secretária de Recursos Humanos

cumulativamente

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.05.2021.