LEI Nº 12.294, DE 30 DE ABRIL DE 2021.

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2130792-76.2021.8.26.0000)


Reconhece as academias de esporte de todas as modalidades esportivas e físicas, assim como a prática de atividade física em geral, seja em grupo ou isolada, em estabelecimentos específicos para essa finalidade ou ao ar livre, como atividades essenciais.


Projeto de Lei nº 71/2021, do Edil José Vinícius Campos Aith


Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Ficam reconhecidas na Cidade de Sorocaba as academias de esporte de todas as modalidades esportivas e físicas, assim como a prática de atividade física em geral, seja em grupo ou isolada, em estabelecimentos específicos para essa finalidade ou ao ar livre, como atividades essenciais em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.


Art. 2º  Os estabelecimentos e práticas previstas no artigo 1º deverão seguir as normas sanitárias expedidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde de Sorocaba pertinentes às atividades essenciais similares.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Sorocaba, 30 de abril de 2021.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

GIL RAMON FERREIRA PORTO

Secretário de Gestão Administrativa


TERMO DECLARATÓRIO


A presente Lei nº 12.294, de 30 de abril de 2021, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.


Câmara Municipal de Sorocaba, 30 de abril de 2021.


GIL RAMON FERREIRA PORTO

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 30.04.2021.