LEI Nº 1.229,
DE 28 DE ABRIL DE 1964.
Dispõe sôbre
ratificação de convênio.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
ratificado, para que produza todos os efeitos legais, desde a data de sua
celebração, o convênio firmado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, do Estado de São Paulo e a Secretaria de Educação e Saúde da
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em vinte e hum de junho de mil novecentos e
sessenta e três, pelo qual a primeira conveniênte auxilia a segunda com a
importância anual de cinco milhões de cruzeiros, durante cinco anos, para a
ministração de ensino gratuito a alunos desprovidas de recursos, nos
estabelecimentos municipais de ensino secundário e normal.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 28 de abril de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
(Prefeito
Municipal)
Hélio Rosa
Baldy
(Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos)
José Crespo
Gonzales
(Secretário
das Finanças)
Otto Wey
Netto
(Secretário
de Educação e Saúde)
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
(Diretor
Administrativo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.