LEI Nº 1.229, DE 28 DE ABRIL DE 1964.
Dispõe sôbre ratificação de convênio.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado, para que produza todos os efeitos legais, desde a data de sua celebração, o convênio firmado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, do Estado de São Paulo e a Secretaria de Educação e Saúde da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em vinte e hum de junho de mil novecentos e sessenta e três, pelo qual a primeira conveniênte auxilia a segunda com a importância anual de cinco milhões de cruzeiros, durante cinco anos, para a ministração de ensino gratuito a alunos desprovidas de recursos, nos estabelecimentos municipais de ensino secundário e normal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 28 de abril de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
José Crespo Gonzales
(Secretário das Finanças)
Otto Wey Netto
(Secretário de Educação e Saúde)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)