LEI Nº 12.287, DE 25 DE MARÇO DE 2021.


Dispõe sobre o reconhecimento das atividades religiosas e locais de culto como serviços essenciais ao Município de Sorocaba, antes, durante e após tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.


Projeto de Lei nº 189/2020 – autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Determina que igrejas e locais de culto e suas atividades realizadas dentro e fora de suas dependências, sejam caracterizados, e reconhecidos como atividades essenciais e necessárias em tempos de crises, oriundas de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.


Art. 2º Compete à organização religiosa adotar as medidas de preservação de segurança ou biossegurança de seus membros, nos termos das diretrizes adotadas pelos órgãos reguladores competentes.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 25 de março de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.03.2021.