LEI Nº 12.283, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a utilizar todas as emendas impositivas do Orçamento 2021 em decorrência do estado de calamidade declarado pelo Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020 e prorrogações e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 97/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor e transferir todas as
emendas impositivas do Orçamento 2021 para ações de saúde em decorrência do aumento dos gastos ocasionados pela pandemia do COVID-19.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de março de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em
19.03.2021.
JUSTIFICATIVA
SAJ-DCDAO-PL-EX-005/2021
Processo nº 12.821/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos pelo presente, encaminhar à Vossa Excelência para apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei que tem por objetivo
viabilizar a autorização ao Poder Executivo para remanejar, transpor e
transferir recursos advindos das emendas impositivas do Orçamento 2021 em razão
da pandemia do COVID-19, o qual levou a necessidade de decretação de estado de
calamidade pública conforme Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020,
prorrogado pelos Decretos nº 25.905, de 18 de setembro de 2020, nº 25.921, de 2
de outubro de 2020, nº 25.983, de 30 de novembro de 2020 e nº 26.132, de 5 de
março de 2021
Assim, o que se pretende é atender ao aumento dos gastos ocasionados pelo
estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, o que obrigou
o Município a buscar mecanismos e ações integradas voltadas à saúde da
população, como mencionado, tal fato aumentou consideravelmente os gastos
nessas áreas, o que só pode ser suprido através da utilização das emendas
impositivas do orçamento 2021.
Conforme último boletim epidemiológico publicado em 07/03/2021, o Município
de Sorocaba atingiu a marca de 36.472 (trinta e seis mil, quatrocentas e
setenta e duas) pessoas infectadas pelo vírus e 783 (setecentos e oitenta e
três) óbitos de pacientes em decorrência da referida doença. A região
metropolitana, incluindo o Município de Sorocaba, foi reclassificada para a
Fase Vermelha do Plano São Paulo.
Sorocaba tem buscado desde o início da pandemia a adoção de medidas que
visem a redução dos impactos causados pela COVID-19, ampliando as contratações
com Instituições que prestam serviços hospitalares de urgência e emergência,
mas trata-se de momento sem precedentes, onde infelizmente a rede de saúde
pública encontra-se exaurida, onde se pode observar que os leitos clínicos e de
UTI encontram-se com ocupação elevada, conforme índice diário levantado em
07/03/2021. Assim, se faz imprescindível a adoção de novas medidas e ampliação
das que se encontram em execução.
Os gráficos apresentados pela Secretaria da Saúde demonstram a evolução da
pandemia pela COVID-19 no nosso Município, conforme segue abaixo:
Dessa forma, resta plenamente justificada a presente proposição,
oportunidade em que conto com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres
Vereadores para a transformação do Projeto em Lei, solicitando ainda que sua
apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica
do Município e reiterando protestos da mais elevada estima e distinta
consideração.