LEI Nº 12.272, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 166/2020 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 3.069.355.016,46 (três bilhões, sessenta e nove milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, dezesseis reais e quarenta e seis centavos) e se desdobra em:
I – R$ 2.790.117.690,17 (dois bilhões, setecentos e noventa milhões, cento e dezessete mil, seiscentos e noventa reais e dezessete centavos) do orçamento fiscal; e
II – R$ 279.237.326,29 (duzentos e setenta e nove milhões, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos) do orçamento da seguridade social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
E S P E C I F I C A Ç Ã O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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RECEITAS CORRENTES |
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impostos, taxas e contribuições de melhoria | 945.525.639,98 | 0 | 945.525.639,98 |
receita patrimonial | 158.144.600,00 | 1.677.000,00 | 159.821.600,00 |
transferências correntes | 1.275.416.612,17 | 31.968.493,29 | 1.307.385.105,46 |
outras receitas correntes | 40.968.713,96 | 32.000,00 | 41.000.713,96 |
outras deduções | -1.005.100,00 | 0 | -1.005.100,00 |
deduções p/o fundeb | -162.991.291,88 | 0 | -162.991.291,88 |
Total das Receitas Correntes | 2.256.059.174,23 | 33.677.493,29 | 2.289.736.667,52 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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operações de crédito | 64.776.581,85 | 0 | 64.776.581,85 |
alienação de bens | 10.000,00 | 0 | 10.000,00 |
transferências de capital | 9.998.777,00 | 0 | 9.998.777,00 |
outras receitas de capital | 2.132.000,00 | 0 | 2.132.000,00 |
outras deduções | -632.000,00 | 0 | -632.000,00 |
Total das Receitas de Capital | 76.285.358,85 | 0 | 76.285.358,85 |
Total da Administração Direta | 2.332.344.533,08 | 33.677.493,29 | 2.366.022.026,37 |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE |
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RECEITAS CORRENTES |
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impostos, taxas e contribuições de melhoria | 218.000,00 | 0 | 218.000,00 |
receita patrimonial | 4.000.000,00 | 0 | 4.000.000,00 |
receita de serviços | 278.780.213,09 | 0 | 278.780.213,09 |
outras receitas correntes | 10.300.000,00 | 0 | 10.300.000,00 |
outras deduções | -3.400.000,00 | 0 | -3.400.000,00 |
Total das Receitas Correntes | 289.898.213,09 | 0 | 289.898.213,09 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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operações de crédito | 40.000.000,00 | 0 | 40.000.000,00 |
alienação de bens | 2.000.000,00 | 0 | 2.000.000,00 |
Total das Receitas de Capital | 42.000.000,00 | 0 | 42.000.000,00 |
Total SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE | 331.898.213,09 | 0 | 331.898.213,09 |
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FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-PREVIDÊNCIA |
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RECEITAS CORRENTES |
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contribuições | 0 | 78.777.900,00 | 78.777.900,00 |
receita patrimonial | 0 | 8.532.700,00 | 8.532.700,00 |
outras receitas correntes | 0 | 20.503.000,00 | 20.503.000,00 |
receitas correntes - intra ofss | 0 | 134.399.300,00 | 134.399.300,00 |
Total das Receitas Correntes | 0 | 242.212.900,00 | 242.212.900,00 |
Total FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-PREVIDÊNCIA | 0 | 242.212.900,00 | 242.212.900,00 |
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URBES - EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA |
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RECEITAS CORRENTES |
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receita patrimonial | 603.187,00 | 0 | 603.187,00 |
receita de serviços | 1.501.019,00 | 0 | 1.501.019,00 |
outras receitas correntes | 1.610.438,00 | 246.933,00 | 1.857.371,00 |
Total das Receitas Correntes | 3.714.644,00 | 246.933,00 | 3.961.577,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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alienação de bens | 3.000,00 | 0 | 3.000,00 |
Total das Receitas de Capital | 3.000,00 | 0 | 3.000,00 |
Total URBES - EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA | 3.717.644,00 | 246.933,00 | 3.964.577,00 |
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FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE |
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RECEITAS CORRENTES |
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contribuições | 74.780.000,00 | 0 | 74.780.000,00 |
receita patrimonial | 0 | 3.100.000,00 | 3.100.000,00 |
outras receitas correntes | 102.000,00 | 0 | 102.000,00 |
receitas correntes - intra ofss | 46.875.300,00 | 0 | 46.875.300,00 |
Total das Receitas Correntes | 121.757.300,00 | 3.100.000,00 | 124.857.300,00 |
Total FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE | 121.757.300,00 | 3.100.000,00 | 124.857.300,00 |
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EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA |
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RECEITAS CORRENTES |
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receita patrimonial | 393.000,00 | 0 | 393.000,00 |
outras receitas correntes | 7.000,00 | 0 | 7.000,00 |
Total das Receitas Correntes | 400.000,00 | 0 | 400.000,00 |
Total EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA | 400.000,00 | 0 | 400.000,00 |
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
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RECEITAS CORRENTES |
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impostos, taxas e contribuições de melhoria | 945.743.639,98 | 0 | 945.743.639,98 |
contribuições | 74.780.000,00 | 78.777.900,00 | 153.557.900,00 |
receita patrimonial | 163.140.787,00 | 13.309.700,00 | 176.450.487,00 |
receita de serviços | 280.281.232,09 | 0 | 280.281.232,09 |
transferências correntes | 1.275.416.612,17 | 31.968.493,29 | 1.307.385.105,46 |
outras receitas correntes | 52.988.151,96 | 20.781.933,00 | 73.770.084,96 |
receitas correntes - intra ofss | 46.875.300,00 | 134.399.300,00 | 181.274.600,00 |
outras deduções | -4.405.100,00 | 0 | -4.405.100,00 |
deduções p/o fundeb | -162.991.291,88 | 0 | -162.991.291,88 |
Total das Receitas Correntes | 2.671.829.331,32 | 279.237.326,29 | 2.951.066.657,61 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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operações de credito | 104.776.581,85 | 0 | 104.776.581,85 |
alienação de bens | 2.013.000,00 | 0 | 2.013.000,00 |
transferências de capital | 9.998.777,00 | 0 | 9.998.777,00 |
outras receitas de capital | 2.132.000,00 | 0 | 2.132.000,00 |
outras deduções | -632.000,00 | 0 | -632.000,00 |
Total das Receitas de Capital | 118.288.358,85 | 0 | 118.288.358,85 |
Total da Administração Direta e Indireta | 2.790.117.690,17 | 279.237.326,29 | 3.069.355.016,46 |
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 3.067.417.016,46 (três bilhões, sessenta e sete milhões, quatrocentos e dezessete mil, dezesseis reais e quarenta e seis centavos), na seguinte conformidade:
I – R$ 2.114.026.285,74 (dois bilhões, cento e quatorze milhões, vinte e seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) do orçamento fiscal; e
II – R$ 953.390.730,72 (novecentos e cinquenta e três milhões, trezentos e noventa mil, setecentos e trinta reais e setenta e dois centavos) do orçamento da seguridade social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I – por categoria econômica:
E S P E C I F I C A Ç Ã O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
DESPESAS CORRENTES | 1.347.192.143,94 | 584.130.304,99 | 1.931.322.448,93 |
DESPESAS DE CAPITAL | 148.870.359,31 | 5.591.010,50 | 154.461.369,81 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS | 2.995.022,72 | 0 | 2.995.022,72 |
Total da Administração Direta | 1.499.057.525,97 | 589.721.315,49 | 2.088.778.841,46 |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |||
DESPESAS CORRENTES | 402.581.546,00 | 365.996.000,00 | 768.577.546,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 73.590.729,00 | 300.000,00 | 73.890.729,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS | 136.169.900,00 | 0 | 136.169.900,00 |
Total da Administração Indireta | 612.342.175,00 | 366.296.000,00 | 978.638.175,00 |
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA | |||
DESPESAS CORRENTES | 1.749.773.689,94 | 950.126.304,99 | 2.699.899.994,93 |
DESPESAS DE CAPITAL | 222.461.088,31 | 5.891.010,50 | 228.352.098,81 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS | 139.164.922,72 | 0 | 139.164.922,72 |
Total da Administração Direta e Indireta | 2.111.399.700,97 | 956.017.315,49 | 3.067.417.016,46 |
II – por órgãos de governo:
E S P E C I F I C A Ç Ã O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
CÂMARA MUNICIPAL | 59.988.000,00 | 0 | 59.988.000,00 |
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | 0 | 38.500,00 | 38.500,00 |
SECR.DE CULTURA E TURISMO | 20.000,00 | 0 | 20.000,00 |
SECR.DE IGUALDADE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 0 | 249.000,24 | 249.000,24 |
SECR.DA EDUCAÇÃO | 583.705.687,30 | 0 | 583.705.687,30 |
SECR.DE ESPORTES E LAZER | 19.383.838,59 | 0 | 19.383.838,59 |
SECR.DA FAZENDA | 180.950.657,22 | 0 | 180.950.657,22 |
SECR.DA SEGURANÇA E DEFESA CIVIL | 70.000,00 | 0 | 70.000,00 |
SECR.DO MEIO AMBIENTE, PARQUES E JARDINS | 135.000,00 | 0 | 135.000,00 |
SECR.DA HABITAÇÃO E REGUL.FUNDIÁRIA | 3.757.612,25 | 0 | 3.757.612,25 |
SECR.DA SAÚDE | 0 | 543.518.903,63 | 543.518.903,63 |
SECR.DE CONSERV., SERV. PÚBLICOS E OBRAS | 50.000,00 | 0 | 50.000,00 |
SECR.DE RECURSOS HUMANOS | 45.283.246,86 | 8.579.400,00 | 53.862.646,86 |
SECR.DE RELAÇÕES INST.E METROPOLITANAS | 1.901.517,02 | 0 | 1.901.517,02 |
SECR.DE GOVERNO | 4.502.191,40 | 0 | 4.502.191,40 |
SECR.JURÍDICA | 28.350.094,38 | 0 | 28.350.094,38 |
SECR.DE ADMINISTRAÇÃO | 25.993.145,47 | 0 | 25.993.145,47 |
SECR.DE PLANEJAMENTO | 21.444.171,81 | 0 | 21.444.171,81 |
SECR.DA CIDADANIA | 457.700,00 | 37.335.511,62 | 37.793.211,62 |
SECR.DE SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS | 169.570.262,84 | 0 | 169.570.262,84 |
SECR.DE CULTURA | 15.558.132,49 | 0 | 15.558.132,49 |
SECR.DE DESENV. ECONÔMICO, TRABALHO E TUR. | 8.303.971,48 | 0 | 8.303.971,48 |
SECR.DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE | 20.922.807,71 | 0 | 20.922.807,71 |
SECR.DE MOBILIDADE E DESENV. ESTRATÉGICO | 246.282.027,71 | 0 | 246.282.027,71 |
SECR.DE SEGURANCA URBANA | 51.398.626,51 | 0 | 51.398.626,51 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | 4.976.628,24 | 0 | 4.976.628,24 |
SECR.DE COMUNICAÇÃO | 3.057.183,97 | 0 | 3.057.183,97 |
Total da Administração Direta | 1.496.062.503,25 | 589.721.315,49 | 2.085.783.818,74 |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |||
03- SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE | 295.523.275,00 | 0 | 295.523.275,00 |
04- FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-PREVIDÊNCIA | 0 | 366.296.000,00 | 366.296.000,00 |
05- URBES - EMPRESA DE DESENV.URBANO E SOCIAL SOROCABA | 50.599.000,00 | 0 | 50.599.000,00 |
06- FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE | 124.410.000,00 | 0 | 124.410.000,00 |
07- EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA | 5.640.000,00 | 0 | 5.640.000,00 |
Total da Administração Indireta | 476.172.275,00 | 366.296.000,00 | 842.468.275,00 |
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |||
Reserva de Contingência | 139.164.922,72 | 0 | 139.164.922,72 |
Total do Município | 2.111.399.700,97 | 956.017.315,49 | 3.067.417.016,46 |
III – por funções:
E S P E C I F I C A Ç Ã O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
01 - LEGISLATIVA | 59.988.000,00 | 0 | 59.988.000,00 |
03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA | 28.350.094,38 | 0 | 28.350.094,38 |
04 - ADMINISTRAÇÃO | 374.702.626,47 | 0 | 374.702.626,47 |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA | 51.468.626,51 | 0 | 51.468.626,51 |
08 - ASSISÊNCIA SOCIAL | 0 | 37.623.011,86 | 37.623.011,86 |
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0 | 366.296.000,00 | 366.296.000,00 |
10 - SAÚDE | 0 | 552.098.303,63 | 552.098.303,63 |
12 - EDUCAÇÃO | 596.034.152,30 | 0 | 596.034.152,30 |
13 - CULTURA | 15.716.132,49 | 0 | 15.716.132,49 |
14 - DIREITOS DA CIDADANIA | 1.045.743,10 | 0 | 1.045.743,10 |
15 - URBANISMO | 375.561.238,49 | 0 | 375.561.238,49 |
16 - HABITAÇÃO | 3.757.612,25 | 0 | 3.757.612,25 |
17 - SANEAMENTO | 406.282.750,51 | 0 | 406.282.750,51 |
18 - GESTÃO AMBIENTAL | 21.057.807,71 | 0 | 21.057.807,71 |
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 5.640.000,00 | 0 | 5.640.000,00 |
20 - AGRICULTURA | 5.000,00 | 0 | 5.000,00 |
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS | 8.165.971,48 | 0 | 8.165.971,48 |
24 - COMUNICAÇÕES | 3.057.183,97 | 0 | 3.057.183,97 |
26 - TRANSPORTE | 2.018.000,00 | 0 | 2.018.000,00 |
27 - DESPORTO E LAZER | 19.383.838,59 | 0 | 19.383.838,59 |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 139.164.922,72 | 0 | 139.164.922,72 |
Total do Município | 2.111.399.700,97 | 956.017.315,49 | 3.067.417.016,46 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os limites:
I - de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4° desta Lei, excetuando deste percentual os remanejamentos, transposições, transferências e aberturas de créditos adicionais em decorrência da extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura funcional e programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação; e
II – do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações na alínea “b”, inciso III, art. 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 8º, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em Lei.
Art. 7º Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I – necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2021;
II – vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III – destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida” até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
IV – para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;
V – destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI – destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.
Art. 8º Na abertura dos créditos adicionais de que tratam os artigos 7º e 8º, bem como nas transposições, remanejamentos e transferências de que trata o inciso VI, do art. 167, da Constituição, fica vedada a anulação parcial ou total de dotações provenientes de emendas individuais, efetuadas na forma e condições prescritas nos §§ 9º, 10 e 11 do art. 166, da Constituição.
§ 1º Não se aplica a proibição contida no caput em relação à parte excedente se as emendas individuais parlamentares ultrapassarem o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício de 2020.
§ 2º Até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, quando for o caso, que a Receita Corrente Líquida de 2020 ficou menor do que a Receita Corrente Líquida estimada para 2021 e/ou que não se observou a divisão de limite estipulado no § 9º, do art. 166 da Constituição Federal.
§ 3º Recebido o informe de que trata o § 2º, o Poder Legislativo indicará ao Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, como deverão ser consideradas as emendas para efeito dos §§ 9º e 11, do art. 166, da Constituição Federal.
§ 4º Não recebendo a indicação prevista no parágrafo anterior, o Executivo reduzirá as dotações decorrentes das emendas individuais de maneira proporcional à variação para menos da Receita Corrente Líquida estimada para 2021 e a efetivamente ocorrida em 2020, salvo quando isso inviabilizar tecnicamente a realização da despesa no exercício, hipótese em que a solução deverá ser dada na forma em que dispor a Lei Orgânica do Município.
Art. 9º Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida efetivamente ocorrida em 2020, observada a menção determinada no § 9º, do art. 166, da Constituição e salvo quando houver impedimentos de ordem técnica.
§ 1º Na ocorrência de impedimento de ordem técnica, serão adotadas as medidas previstas na Lei Orgânica do Município e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
§ 2º Se for verificado pelo Executivo que o comportamento da receita e da despesa durante o exercício poderá levar ao descumprimento das metas de resultado fiscal, o montante de execução obrigatória das emendas parlamentares previstas no § 11, do art. 166, da Constituição poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação de empenhos que vier a ser imposta na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 8º).
Art. 10. Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 11. As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021.
Art. 12. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 13. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 14. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.01.00 13 392 3002 3.3.90.00.00 - 2158 - Recomposição do valor contratual da Fundação de Desenvolvimento Cultural – FUNDEC - R$ 2.000.000,00 (Emenda nº 1 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 800.000,00.
Art. 15. Fica aberta a seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.99.00 - 9999 - Correção do valor da Reserva de Contingência do órgão 12.01.00 - Secretaria da Fazenda - R$ 2.000.000,00 (Emenda nº 5 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.02.00 15 451 5006 4.4.90.00.00 - R$ 2.000.000,00.
Art. 16. Fica aberta a seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.99.00 - 9999 - Correção do valor da Reserva de Contingência do órgão 12.01.00 - Secretaria da Fazenda - R$ 3.000.000,00 (Emenda nº 6 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 39.00.00 15 452 5001 3.3.90.00.00 - R$ 3.000.000,00.
Art. 17. Fica aberta a seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.99.00 - 9999 - Correção do valor da Reserva de Contingência do órgão 12.01.00 - Secretaria da Fazenda - R$ 10.975.024,95 (Emenda nº 7 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 10.02.00 12 306 9002 3.3.90.00.00 - R$ 10.975.024,95.
Art. 18. Fica aberta a seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.99.00 - 9999 - Correção do valor da Reserva de Contingência do órgão 12.01.00 - Secretaria da Fazenda - R$ 15.975.024,94 (Emenda nº 8 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90.00.00 - R$ 15.975.024,94.
Art. 19. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - 2222 - Correção do grupo de despesas de dotações de 3.3.90 para 3.3.50 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 9 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 20. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.01.00 13 392 3002 3.3.50.00.00 - 2019 - Correção do grupo de despesas de dotações de 3.3.90 pra 3.3.50 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 10 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 40.01.00 13 392 3002 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 21. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.50.00.00 - 2019 - Correção do grupo de despesas de dotações de 3.3.90 pra 3.3.50 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 11 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 22. Fica aberta a seguinte rubrica: 42.01.00 18 541 6001 3.3.50.00.00 - 2019 - Correção do grupo de despesa de dotações de 3.3.90 para 3.3.50 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 12 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 42.01.00 18 541 6001 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 23. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 365 2001 3.3.50.00.00 - 2012 - Correção do grupo de despesa de dotações de 3.3.90 para 3.3.50 - R$ 23.000.000,00 (Emenda nº 13 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 10.04.00 12 365 2001 3.3.90.00.00 - R$ 23.000.000,00.
Art. 24. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 361 2001 3.3.50.00.00 - 2013 - Correção do grupo de despesa de dotações de 3.3.90 para 3.3.50 - R$ 3.000.000,00 (Emenda nº 14 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 10.04.00 12 361 2001 3.3.90.00.00 - R$ 3.000.000,00.
Art. 25. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 365 2001 3.3.50.00.00 - 2019 - Correção do grupo de despesa de dotações de 3.3.90 para 3.3.50 - R$ 5.000.000,00 (Emenda nº 15 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 10.04.00 12 365 2001 3.3.90.00.00 - R$ 5.000.000,00.
Art. 26. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 367 2001 3.3.50.00.00 - 2009 - Correção do grupo de despesa de dotações de 3.3.90 para 3.3.50 - R$ 3.090.000,00 (Emenda nº 16 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 10.04.00 12 367 2001 3.3.90.00.00 - R$ 3.090.000,00.
Art. 27. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.90.00.00 – Realização de manutenções no Parque dos Espanhóis - R$ 500.000,00 (Emenda nº 17 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 43.00.00 15 453 8001 3.3.90.00.00 - R$ 500.000,00.
Art. 28. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.90.00.00 – Restauração da Casa de Aluísio de Almeida - R$ 600.000,00 (Emenda nº 18 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 43.00.00 15 453 8001 3.3.90.00.00 - R$ 600.000,00.
Art. 29. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.90.00.00 - Manutenção e reparos do Barracão Cultural - R$ 60.000,00 (Emenda nº 19 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 43.00.00 15 453 8001 3.3.90.00.00 - R$ 60.000,00.
Art. 30. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos para o Barracão Cultural - R$ 15.000,00 (Emenda nº 20 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 43.00.00 15 453 8001 3.3.90.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 31. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos para o Céu das Artes - R$ 15.000,00 (Emenda nº 21 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 43.00.00 15 453 8001 3.3.90.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 32. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.90.00.00 - Manutenção e reparos no Céu das Artes - R$ 60.000,00 (Emenda nº 22 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 43.00.00 15 453 8001 3.3.90.00.00 - R$ 60.000,00.
Art. 33. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.90.00.00 - Complementação das ações de Festejos Populares - R$ 250.000,00 (Emenda nº 23 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 43.00.00 15 453 8001 3.3.90.39.00 - R$ 250.000,00.
Art. 34. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.90.00.00 - Manutenção da Escola de Cultura e Artes - R$ 100.000,00 (Emenda nº 24 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 39.00.00 15 452 5001 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 35. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 4.4.90.00.00 - Manutenção e reformas da Biblioteca Municipal - R$ 170.511,12 (Emenda nº 25 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 39.00.00 15 452 5001 3.3.90.00.00 - R$ 170.511,12.
Art. 36. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 4.4.90.00.00 - Manutenção e reforma da lona de circo da Biblioteca Infantil - R$ 160.000,00 (Emenda nº 26 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 39.00.00 15 452 5001 3.3.90.00.00 - R$ 160.000,00.
Art. 37. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.90.00.00 - Realização da Semana do Hip Hop - R$ 30.000,00 (Emenda nº 27 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 39.00.00 15 452 5001 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 38. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.90.00.00 – Destinada às Festividades do Dia da Consciência Negra - R$ 15.000,00 (Emenda nº 28 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 39.00.00 17 512 5001 3.3.90.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 39. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.90.00.00 - Realização de apresentações em bairros - R$ 107.768,45 (Emenda nº 29 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 39.00.00 17 512 5001 3.3.90.00.00 - R$ 107.768,45.
Art. 40. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.90.00.00 - Realização de Feiras de Artes - R$ 260.000,00 (Emenda nº 30 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 39.00.00 17 512 5001 3.3.90.00.00 - R$ 260.000,00.
Art. 41. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.90.00.00 - Complementação das ações da Lei de Incentivo à Cultura - R$ 655.000,00 (Emenda nº 31 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 39.00.00 17 512 5001 3.3.90.00.00 - R$ 655.000,00.
Art. 42. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.90.00.00 - Realização de Prêmios e Festivais - R$ 250.000,00 (Emenda nº 32 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 39.00.00 17 512 5001 3.3.90.39.00 - R$ 250.000,00.
Art. 43. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos para Escola de Cultura e Artes - R$ 51.067,63 (Emenda nº 33 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 39.00.00 17 512 5001 3.3.90.39.00 - R$ 51.067,63.
Art. 44. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos para o Teatro Teotônio Vilela - R$ 690.652,80 (Emenda nº 34 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 35.00.00 3 92 7003 3.3.90.00.00 - R$ 690.652,80.
Art. 45. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3.3.90.00.00 - Complementação ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - R$ 500.000,00 (Emenda nº 35 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 43.00.00 15 453 8001 3.3.90.39.00 - R$ 500.000,00.
Art. 46. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3.3.90.00.00 - Custeio de alojamento para delegação esportiva de Sorocaba para Jogos Regionais e Jogos Abertos do Interior - R$ 500.000,00 (Emenda nº 36 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 39.00.00 17 512 5001 3.3.90.39.00 - R$ 500.000,00.
Art. 47. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3.3.90.00.00 – Destinada ao Esporte de Participação, Inclusão Social e Representação - R$ 3.000.000,00 (Emenda nº 37 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 39.00.00 17 512 5001 3.3.90.39.00 - R$ 3.000.000,00.
Art. 48. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção para o custeio de atividades da Sociedade Esportiva Aquática de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 38 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 49. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 – Subvenção para o custeio de atividades do GPACI – Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 97.502,50 (Emenda nº 39 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 97.502,50.
Art. 50. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Subvenção para o custeio de atividades da AFISSORE – Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - R$ 50.000,00 (Emenda nº 40 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 51. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção para o custeio de atividades da AMDE Sorocaba - Centro de Excelência em Autismo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 41 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 52. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção para o custeio de atividades da APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 42 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 53. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4.4.50.00.00 – Reforço da ação de atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 1.000.000,00 (Emenda nº 43 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 1.000.000,00.
Art. 54. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 4.4.50.42.00 – Subvenção para o auxílio de atividades do GRASA – Grupo de Apoio e Combate ao Álcool Santo Antônio - R$ 250.000,00 (Emenda nº 44 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 250.000,00.
Art. 55. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 – Destinada ao Hospital Santa Lucinda para pesquisa na correção cirúrgica de incontinência urinária - R$ 60.000,00 (Emenda nº 45 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.
Art. 56. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.90.00.00 – Destinada para Semana Municipal instituída às práticas de medicina tradicional chinesa - R$ 30.000,00 (Emenda nº 46 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 57. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4.4.50.00.00 – Destinada à Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba para aquisição de equipamentos hospitalares de caráter permanente - R$ 340.000,00 (Emenda nº 47 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 340.000,00.
Art. 58. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.90.00.00 – Destinada ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI, para serviços ambulatoriais na área de oncologia - R$ 70.000,00 (Emenda nº 48 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.
Art. 59. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 – Destinada ao Banco de Olhos de Sorocaba - BOS, para custeio em projetos e atendimentos SUS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 49 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 60. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4.4.90.00.00 – Destinada ao SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Sorocaba - R$ 198.751,00 (Emenda nº 50 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 198.751,00.
Art. 61. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.50.00.00 – Destinada à Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC, para formação artística da população - R$ 200.000,00 (Emenda nº 51 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 62. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 3.3.50.00.00 – Destinada ao Centro de Orientação e Educação de Sorocaba - COESO, para auxiliar no atendimento das crianças do ensino infantil - R$ 40.000,00 (Emenda nº 52 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 63. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 4.4.50.00.00 – Destinada ao Movimento das Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES, para adaptação do espaço para cursos aos adolescentes de 14 a 18 anos - R$ 150.000,00 (Emenda nº 53 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 64. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Destinada à Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - ASAC, para prestar auxílio social às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica - R$ 30.000,00 (Emenda nº 54 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 65. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Destinada à Associação Beneficente 4 de Julho (Banco de Cadeira de Rodas) - R$ 50.000,00 (Emenda nº 55 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 66. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 1001 3.3.50.00.00 - Destinada à União Cultural Esportiva Nipo-Brasileira de Sorocaba - UCENS, para realização da Festa Japonesa no Parque Kasatu Maru - R$ 100.000,00 (Emenda nº 56 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 67. Fica aberta a seguinte rubrica: 41.00.00 23 122 6002 3.3.90.00.00 - Destinada à SEDETTUR – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, para o Programa "Meu Primeiro Emprego" - R$ 80.000,00 (Emenda nº 57 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 68. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3.3.90.00.00 - Custeio aos esportistas do Projeto Bolsa Atleta da Secretaria de Esportes e Lazer - R$ 50.000,00 (Emenda nº 58 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 69. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção social à PLENU - Plena Cidadania - Proteção Social Básica - R$ 70.000,00 (Emenda nº 59 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.
Art. 70. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Destinada à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer, para o serviço de apoio às pessoas diagnosticadas com câncer de mama - R$ 28.751,00 (Emenda nº 60 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 28.751,00.
Art. 71. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Custeio das ações de assistência médica, ambulatorial e hospitalar do Hospital GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 150.000,00 (Emenda nº 61 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 72. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Custeio da área Materno Infantil do Hospital Santa Lucinda - R$ 250.000,00 (Emenda nº 62 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 250.000,00.
Art. 73. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 – Realização de procedimentos na Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 63 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 74. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.50.00.00 – Ampliação da capacidade de atendimento da ASIPECA – Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - R$ 150.000,00 (Emenda nº 64 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 75. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 4.4.90.00.00 - Reforma da parte elétrica da E.M. Profª Léa Edy Alonso Saliba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 65 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 76. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 4.4.90.00.00 - Aquisição de bombas de água para o CEI 94, CEI 96, CEI 69, E.M. Benedicto José Nunes e E.M. Inês R. Cesarotti - R$ 30.000,00 (Emenda nº 66 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 77. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 – Realização do Projeto de Catarata (Projeto de Retinas) do Hospital Oftalmológico de Sorocaba - R$ 150.000,00 (Emenda nº 67 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 78. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Implantação de academia ao ar livre no bairro Cidade Jardim - R$ 80.000,00 (Emenda nº 68 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 79. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Implantação de academia ao ar livre na Praça Roma, Jardim Europa - R$ 80.000,00 (Emenda nº 69 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 80. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Implantação de academia ao ar livre no Jardim Santa Esmeralda - R$ 80.000,00 (Emenda nº 70 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 81. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Implantação de academia ao ar livre no Jardim Rosália Alcoléa - R$ 80.000,00 (Emenda nº 71 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 82. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Implantação de academia ao ar livre no Jardim Harmonia - R$ 80.000,00 (Emenda nº 72 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 83. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Reforço na ação de Proteção Social Básica da Secretaria da Cidadania - R$ 85.000,00 (Emenda nº 73 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 85.000,00.
Art. 84. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 452 5001 4.4.90.00.00 - Implantação de iluminação Pública em diversos pontos da cidade, através da utilização de luminárias de LED - R$ 107.502,49 (Emenda nº 74 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 107.502,49.
Art. 85. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 4.4.90.00.00 - Reparo, reforma e manutenção do CEU das Artes, no Parque das Laranjeiras - R$ 75.000,00 (Emenda nº 75 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 75.000,00.
Art. 86. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90.00.00 – Subvenção ao Banco de Olhos de Sorocaba - BOS, para reforço no atendimento da UPH e dos pacientes do SUS - R$ 180.000,00 (Emenda nº 76 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 180.000,00.
Art. 87. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio do atendimento com serviço de convivência da ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - R$ 50.000,00 (Emenda nº 77 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 88. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 – Incremento para ações e projetos da AFISSORE - Associação Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba Região - R$ 50.000,00 (Emenda nº 78 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 89. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Subvenção ao GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 100.000,00 (Emenda nº 79 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 90. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 – Subvenção à Associação Beneficente 4 de Julho - R$ 30.000,00 (Emenda nº 80 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 91. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 4.4.50.00.00 – Subvenção à Associação Beneficente 4 de Julho - R$ 100.000,00 (Emenda nº 81 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 92. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.01.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 – Subvenção ao Instituto Humberto de Campos - R$ 150.000,00 (Emenda nº 82 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 93. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 – Subvenção à Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - ASAC - R$ 120.000,00 (Emenda nº 83 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 120.000,00.
Art. 94. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 – Subvenção à Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$ 120.000,00 (Emenda nº 84 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 120.000,00.
Art. 95. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.90.00.00 – Subvenção à Policlínica Municipal de Sorocaba - Dr. Edward Maluf - R$ 50.000,00 (Emenda nº 85 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 96. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3.3.50.00.00 – Subvenção ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - FADAS - R$ 70.000,00 (Emenda nº 86 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.
Art. 97. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.50.00.00 – Subvenção à Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas Regional - APCD - R$ 120.000,00 (Emenda nº 87 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 120.000,00.
Art. 98. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.50.00.00 – Incremento para a entidade que atua com serviço de convivência com a ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - R$ 30.000,00 (Emenda nº 88 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 99. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 150.000,00 (Emenda nº 89 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 100. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Incremento para ações do BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 90 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 101. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.50.00.00 - Incremento para entidade que atua com pessoas com deficiência auditiva e suas famílias - APADAS - Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 91 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 102. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.50.00.00 - Reforço para entidade cuidadora de crianças e adolescentes com transtornos do espectro autista – AMDE – Associação Amigos dos Deficientes - R$ 25.000,00 (Emenda nº 92 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.
Art. 103. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.50.00.00 - Incremento para ações e projetos da AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba Região - R$ 50.000,00 (Emenda nº 93 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 104. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Incremento das ações em prol do Hospital Santa Lucinda - R$ 150.000,00 (Emenda nº 94 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 105. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos na Santa Casa de Misericórdia - R$ 323.751,25 (Emenda nº 95 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 323.751,25.
Art. 106. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 3.3.50.00.00 - Incremento para as atividades da Casa das Mães e das Crianças de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 96 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 107. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 14 422 9001 3.3.50.00.00 - Incremento para ações e projetos de apoio à entidade que atende e ampara pacientes cancerosos carentes de Sorocaba - Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba – ABOS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 97 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 108. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 14 422 9001 3.3.50.00.00 - Incremento para entidade que atua com pessoas com deficiência auditiva e suas famílias – INTEGRA – Profissionalização e Socialização do Deficiente Auditivo de Sorocaba - R$ 5.000,00 (Emenda nº 98 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 109. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 14 422 9001 3.3.50.00.00 - Incremento para as atividades da entidade Dispensário Irmã Sheila - R$ 30.000,00 (Emenda nº 99 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 110. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 14 422 9001 3.3.50.00.00 - Incremento para entidade que presta assistência para crianças com diagnóstico de paralisia cerebral - INTEGRAR - Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - R$ 20.000,00 (Emenda nº 100 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 111. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 14 422 9001 3.3.50.00.00 - Incremento para as ações e projetos da entidade Casa Transitória André Luiz - R$ 17.500,00 (Emenda nº 101 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 17.500,00.
Art. 112. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 14 422 9001 3.3.50.00.00 - Incremento para entidade que atua com projetos de capacitação de pessoas com deficiência visual - ASAC - Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - R$ 10.000,00 (Emenda nº 102 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 113. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 14 422 9001 3.3.50.00.00 - Incremento para ações e projetos da Associação Beneficente 4 de Julho - R$ 10.000,00 (Emenda nº 103 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 114. Fica aberta a seguinte rubrica: 44.00.00 6 181 8002 4.4.90.00.00 – Destinada à Secretaria de Segurança Urbana para aquisição de caminhão com jato de água para dispersar aglomerações em pancadões - R$ 400.000,00 (Emenda nº 104 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 400.000,00.
Art. 115. Fica aberta a seguinte rubrica: 42.00.00 18 541 6001 3.3.90.00.00 - Manutenção do Zoológico Municipal - R$ 48.251,25 (Emenda nº 105 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 48.251,25.
Art. 116. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 3.3.90.00.00 - Implantação de 20 postes de led na Av. Bandeirantes, na altura do n° 886 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 106 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 117. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Manutenção predial do imóvel onde está instalada a 3ª Cia do 7° BPM/I - Policia Militar - R$ 100.000,00 (Emenda nº 107 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 118. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 14 422 9001 3.3.50.00.00 - Incremento para projetos de entidade que atende e ampara pacientes cancerosos carentes de Sorocaba - Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 15.000,00 (Emenda nº 108 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 119. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 4.4.90.00.00 - Aquisição de ventiladores para a Escola Quinzinho de Barros - R$ 3.000,00 (Emenda nº 109 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 3.000,00.
Art. 120. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3.3.50.00.00 - Incremento para ações e projetos da Associação Desportiva Judô na Faixa - R$ 30.000,00 (Emenda nº 110 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 121. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 14 422 9001 3.3.50.00.00 - Incremento para entidade que atua com pessoas com deficiência múltiplas e suas famílias - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 111 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 122. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 4.4.90.00.00 - Implantação de iluminação decorativa de natal no Centro de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 112 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 123. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.50.00.00 - Reforço de custeio para entidade AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba Região - R$ 10.000,00 (Emenda nº 113 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 124. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à entidade Associação Criança Feliz - R$ 10.000,00 (Emenda nº 114 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 125. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 150.000,00 (Emenda nº 115 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 126. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 68.751,25 (Emenda nº 116 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 68.751,25.
Art. 127. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 250.000,00 (Emenda nº 117 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 250.000,00.
Art. 128. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Custeio de atividades da área materno infantil do Hospital Santa Lucinda - R$ 150.000,00 (Emenda nº 118 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 129. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Custeio ao Hospital Oftalmológico de Sorocaba - BOS - R$ 150.000,00 (Emenda nº 119 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 130. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.50.00.00 - Reforço de custeio para entidade de atendimento a pessoas com câncer - ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - R$ 10.000,00 (Emenda nº 120 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 131. Fica aberta a seguinte rubrica: 42.00.00 18 541 6001 3.3.50.00.00 - Custeio à entidade Fundação Alexandra Schlumberger - FAS - R$ 20.000,00 (Emenda nº 121 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 132. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à entidade Lar São Vicente de Paulo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 122 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 133. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 123 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 134. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Urbanização de Sistemas de Lazer no Jardim Santa Esmeralda - R$ 150.000,00 (Emenda nº 124 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 135. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.01.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Urbanização de Sistemas de Lazer com implantação de equipamentos públicos em Praça na Vila Carol - R$ 80.000,00 (Emenda nº 125 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 136. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Urbanização de Sistema de Lazer no Jardim Sorocaba Park - R$ 80.000,00 (Emenda nº 126 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 137. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Urbanização de Sistemas de Lazer em quadra de esportes na Vila Melges - R$ 80.000,00 (Emenda nº 127 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 138. Fica aberta a seguinte rubrica: 41.00.00 13 695 3002 3.3.90.00.00 - Implementação e Incentivo ao Turismo - City Tour - R$ 10.000,00 (Emenda nº 128 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 139. Fica aberta a seguinte rubrica: 41.00.00 13 695 3002 3.3.90.00.00 - Implementação e Incentivo ao Turismo para fomento ao artesanato local - R$ 20.000,00 (Emenda nº 129 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 140. Fica aberta a seguinte rubrica: 41.00.00 13 695 3002 3.3.90.00.00 - Implementação e Incentivo ao Turismo para ações promocionais para a Casa do Turismo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 130 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 141. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Urbanização de Sistemas de Lazer em quadra de areia do Jardim Santa Marina I - R$ 100.000,00 (Emenda nº 131 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 142. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Urbanização de Sistemas de Lazer em quadra de esportes do Parque Paineiras - R$ 150.000,00 (Emenda nº 132 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 143. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à entidade Associação Criança Feliz - R$ 10.000,00 (Emenda nº 133 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 144. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3.3.90.00.00 - Reforço de Ações Comunitárias da Secretaria de Esporte e Lazer - R$ 43.751,25 (Emenda nº 134 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 43.751,25.
Art. 145. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção ao GRASA - Grupo de Apoio ao Combate a Drogas e Álcool Santo Antonio - R$ 5.000,00 (Emenda nº 135 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 146. Fica aberta a seguinte rubrica: 42.00.00 18 541 6001 3.3.50.00.00 - Subvenção à entidade SPASO – Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 136 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 147. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.90.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 250.000,00 (Emenda nº 137 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 250.000,00.
Art. 148. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.90.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 250.000,00 (Emenda nº 138 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 250.000,00.
Art. 149. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 99.375,61 (Emenda nº 139 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 99.375,61.
Art. 150. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.90.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos de Assistência Social Básica junto à Entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - R$ 100.000,00 (Emenda nº 140 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 151. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 4.4.90.52.00 - Aquisição de bombas de água para o CEI 94, CEI 96, CEI 98, CEI 69, E.M. Benedicto José Nunes e E.M. Inês R. Cesarotti - R$ 40.000,00 (Emenda nº 141 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 152. Fica aberta a seguinte rubrica: 36 4 122 7002 3.3.90.39.00 - 2068 - Manutenção e modernização da Secretaria - R$ 50.000,00 (Emenda nº 142 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 153. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 4.4.90.52.00 – Aquisição de ventiladores para o CEI 08 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 143 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 154. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 4.4.90.52.00 – Manutenção do telhado do CEI 07 - R$ 50.000,00 (Emenda nº 144 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 155. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 3.3.50.00.00 – Destinada à COESO – Centro de Orientação e Educação Social - R$ 30.000,00 (Emenda nº 145 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 156. Fica aberta a seguinte rubrica: 11 27 812 3001 3.3.90.00.00 - Manutenção do Centro Esportivo Vila Gabriel - R$ 68.751,25 (Emenda nº 146 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 68.751,25.
Art. 157. Fica aberta a seguinte rubrica: 39 15 452 5001 3.3.90.39.00 - Manutenção Viária – R$ 150.000,00 (Emenda nº 147 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 158. Fica aberta a seguinte rubrica: 28.01.00 19 122 6003 3.3.90.00.00 - 2138 - Manutenção e modernização da secretaria da estrutura administrativa – implementação de cursos de capacitação dentro da Escola de Economia Criativa do Parque Tecnológico de Sorocaba - R$ 150.000,00 (Emenda nº 148 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 159. Fica aberta a seguinte rubrica: 25 4 128 7004 4.4.90.52.00 - 2139 - Modernização do sistema de ponto - R$ 150.000,00 (Emenda nº 149 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 160. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 3.3.90.39.00 - 2247 – Reforço da ação Rede de Proteção Animal - R$ 100.000,00 (Emenda nº 150 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 161. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no Hospital Santa Lucinda - R$ 99.375,61 (Emenda nº 151 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 99.375,61.
Art. 162. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.90.00.00 - Reformas e Acessibilidade na Unidade Básica de Saúde do Éden - R$ 198.751,25 (Emenda nº 152 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 198.751,25.
Art. 163. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.90.00.00 - Reformas e Acessibilidade na Unidade Básica de Saúde do Cajuru - R$ 100.000,00 (Emenda nº 153 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 164. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.90.00.00 - Incremento para o atendimento e atividade do Hospital Santa Lucinda - R$ 100.000,00 (Emenda nº 154 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 165. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4.4.50.00.00 - Investimento e modernização do Hospital Santa Casa de Misericórdia - R$ 150.000,00 (Emenda nº 155 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 166. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.90.00.00 - Incremento da atenção à Saúde do Hospital GPACI - R$ 150.000,00 (Emenda nº 156 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 167. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.90.00.00 - Incremento para o atendimento clínico e cirúrgico na especialidade de retina do BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 157 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 168. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Incremento para entidade que atua com pessoas com deficiência e suas famílias - deficiências múltiplas - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - R$ 20.000,00 (Emenda nº 158 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 169. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Incremento para entidade que atua no acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de risco - Associação Bethel Casas Lares - R$ 10.000,00 (Emenda nº 159 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 170. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Implantação de área de lazer no Jardim dos Pássaros - Éden - R$ 100.000,00 (Emenda nº 160 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 171. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Revitalização da área de lazer no Jardim Terras de Arieta - Cajuru - R$ 100.000,00 (Emenda nº 161 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 172. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Revitalização do Campo de Futebol da Vila Maria dos Prazeres - Cajuru - R$ 58.751,25 (Emenda nº 162 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 58.751,25.
Art. 173. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Implantação de iluminação pública na rotatória da Cruz de Ferro até a entrada do Jardim Residência Cruz de Ferro - R$ 50.000,00 (Emenda nº 163 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 174. Fica aberta a seguinte rubrica: 41.00.00 13 695 3002 3.3.90.00.00 - Consultoria de Turismo Rural - R$ 20.000,00 (Emenda nº 164 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 175. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.50.00.00 - Implantação e/ou manutenção do Trem Turístico-Cultural Sorocaba Votorantim - R$ 50.000,00 (Emenda nº 165 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 176. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Recuperação e Revitalização da Praça do Jardim Horizonte - Cajuru - R$ 50.000,00 (Emenda nº 166 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 177. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Assessoramento da defesa e garantia dos direitos da mulher através da ADES – Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 167 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 178. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Implantação de playground na praça pública do Jardim Jatobá - Éden - R$ 50.000,00 (Emenda nº 168 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 179. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.02.00 11 812 3001 3.3.50.39.00 - Incremento para o Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - FADAS - R$ 20.000,00 (Emenda nº 169 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 180. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 3.3.90.00.00 - Reforma e recuperação do prédio público da antiga Escola Reverendo Augusto Dourado - R$ 200.000,00 (Emenda nº 170 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 181. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 452 5001 4.4.90.00.00 - Implantação de iluminação pública nas vielas do Jardim Boa Esperança - Éden - R$ 50.000,00 (Emenda nº 171 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 182. Fica aberta a seguinte rubrica: 28.01.00 19 122 6003 3.3.90.00.00 - Investimento dedicado a software que agiliza a análise dos processos de regularização fundiária através da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 172 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 183. Fica aberta a seguinte rubrica: 41.00.00 23 122 6002 3.3.90.00.00 - Ampliação de cursos de capacitação profissional gratuitos à população com foco em empregabilidade, empreendedorismo e geração de renda, promovidos pela UNITEN – Universidade do Trabalhador Empreendedor e Negócios - R$ 200.000,00 (Emenda nº 173 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 184. Fica aberta a seguinte rubrica: 41.00.00 23 122 6002 3.3.90.00.00 - Curso de qualificação profissional para mulheres em vulnerabilidade financeira - Programa "Costurando Laços" de capacitação em corte, costura e confecção em geral através da UNITEN – Universidade do Trabalhador Empreendedor e Negócios - R$ 100.000,00 (Emenda nº 174 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 185. Fica aberta a seguinte rubrica: 41.00.00 23 122 6002 3.3.90.00.00 - Criação de plataforma on-line para os cursos EAD (ensino a distância) "Uniten On-line" - R$ 100.000,00 (Emenda nº 175 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 186. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Incremento para manutenção de atividades da entidade que atua como Casa de Acolhimento de Crianças e Adolescentes – MOMUNES – Movimento da Mulheres Negras de Sorocaba “Lar São José” - R$ 49.790,00 (Emenda nº 176 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 49.790,00.
Art. 187. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Incremento para manutenção de atividades da entidade que atua como Casa de Acolhimento de Crianças e Adolescentes "Associação Lar Casa Bela" - R$ 49.790,00 (Emenda nº 177 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 49.790,00.
Art. 188. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Incremento para manutenção de atividades da entidade que atua como Casa de Acolhimento de Crianças e Adolescentes "Associação Bethel Casa Lares" - R$ 49.790,00 (Emenda nº 178 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 49.790,00.
Art. 189. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Incremento para manutenção de atividades da entidade que atua como Casa de Acolhimento de Crianças e Adolescentes Casa Nova Vida "Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção" - R$ 49.790,00 (Emenda nº 179 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 49.790,00.
Art. 190. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Incremento para manutenção de atividades da entidade que atua como Casa de Acolhimento de Crianças e Adolescentes "Casa Nossa Senhora das Graças" - R$ 49.790,00 (Emenda nº 180 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 49.790,00.
Art. 191. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Incremento para manutenção de atividades da entidade que atua como Casa de Acolhimento de Crianças e Adolescentes "Raiz de Davi - Instituto Gold Geração de Ouro" - R$ 49.790,00 (Emenda nº 181 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.99.00.00 - R$ 49.790,00.
Art. 192. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos compressores de ar para uso em terapias de respiração mecânica, destinados às Unidades Básicas de Saúde - R$ 144.000,00 (Emenda nº 182 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 144.000,00.
Art. 193. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos eletrocardiógrafos, utilizados para evidências do funcionamento do coração, destinados às Unidades Básicas de Saúde - R$ 70.000,00 (Emenda nº 183 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.
Art. 194. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.90.00.00 - Custeio das ações desenvolvidas nos atendimentos e tratamentos odontológicos na rede municipal de saúde - R$ 184.750,00 (Emenda nº 184 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 184.750,00.
Art. 195. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4.4.90.00.00 - Aquisição de unidade odontológica móvel - R$ 400.000,00 (Emenda nº 185 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 400.000,00.
Art. 196. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Reforço da ação Atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 1.000.000,00 (Emenda nº 186 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 1.000.000,00.
Art. 197. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 14 422 9001 3.3.50.00.00 - Subvenção ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 100.000,00 (Emenda nº 187 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 198. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.02.00 27 812 3001 3.3.50.00.00 - Reforço na Ação - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 188 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 199. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.90.00.00 - Reforma dos próprios esportivos municipais - R$ 50.000,00 (Emenda nº 189 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 200. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Reforço da ação Atenção à saúde da população para procedimentos e custeio da Unidade Materno Infantil do Hospital Santa Lucinda. - R$ 80.000,00 (Emenda nº 190 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 201. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 391 3002 4.4.90.00.00 - Revitalização e Manutenção de Equipamentos Cultura – biblioteca infantil “Renato Sêneca de Sá Fleury” - R$ 45.000,00 (Emenda nº 191 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 45.000,00.
Art. 202. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.50.00.00 - Subvenção ao CCTN - Centro Cultural de Tradições Nordestinas de Sorocaba e Região - R$ 15.000,00 (Emenda nº 192 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 203. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 4.4.90.00.00 - Aquisição de aparelho de ar condicionado para o teatro “Salomão Pavlovsky” da Escola Municipal “Dr. Getúlio Vargas” - R$ 10.000,00 (Emenda nº 193 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 204. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 3.3.90.00.00 - Reforma e Ampliação de Unidades de Educação do Ensino Fundamental - R$ 72.000,00 (Emenda nº 194 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 72.000,00.
Art. 205. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 14 422 9001 3.3.50.00.00 - Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo, para promover cuidados, assistência médica e bem estar dos idosos em situação de vulnerabilidade ou com algum tipo de enfermidade - R$ 100.000,00 (Emenda nº 195 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 206. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 14 422 9001 3.3.50.00.00 - Subvenção ao Instituto Brasileiro de Apoio e Pesquisas a Pacientes Oncológicos em Reflexologia – lBRAPPER - R$ 10.000,00 (Emenda nº 196 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 207. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 14 422 9001 3.3.50.00.00 - Subvenção a Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 197 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 208. Fica aberta a seguinte rubrica: 44.00.00 6 181 8002 3.3.90.00.00 - Manutenção da JSM, reparos e reformas dos imóveis da Polícia Militar do Estado de São Paulo - R$ 35.502,49 (Emenda nº 198 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 35.502,49.
Art. 209. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Reforço na ação de implantação de iluminação pública para trecho da Rua Alan Kardec, entorno do Condomínio Lar Lisboa - R$ 20.000,00 (Emenda nº 199 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 210. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3.3.50.00.00 - Reforço ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba – FADAS, para fortalecimento do handebol feminino amador junto à entidade Associação Esportiva e Cultural Ser - R$ 80.000,00 (Emenda nº 200 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 211. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3.3.50.00.00 - 2149 – Destinada ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - FADAS - R$ 80.000,00 (Emenda nº 201 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 212. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 4.4.50.42.00 - Reforço para entidade cuidadora de pessoas em situação de vulnerabilidade social junto à entidade GRASA – Grupo de Apoio e Combate à Droga e Álcool Santo Antonio, para aquisição de equipamentos em caráter permanente - R$ 50.000,00 (Emenda nº 202 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 213. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 367 2001 3.3.50.00.00 - Reforço para entidades cuidadoras de pessoas com deficiências múltiplas junto à Associação Educacional Santa Rita de Cássia - R$ 28.751,25 (Emenda nº 203 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 28.751,25.
Art. 214. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 391 3002 3.3.90.00.00 - Reforço na ação de revitalização e manutenção de equipamentos cultura para reforma e manutenção das instalações do Parque dos Espanhóis - R$ 80.000,00 (Emenda nº 204 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 215. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Reforço na ação de implantação de iluminação pública para área do Jardim São Guilherme - R$ 12.000,00 (Emenda nº 205 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 12.000,00.
Art. 216. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Reforço na ação de Urbanização de Sistema de Lazer para possibilitar implantação de playground infantil no Jardim São Guilherme - R$ 40.000,00 (Emenda nº 206 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 217. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - 1005 - Implantação de iluminação pública - R$ 23.000,00 (Emenda nº 207 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 23.000,00.
Art. 218. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Incremento no serviço materno infantil da Fundação São Paulo - Hospital Santa Lucinda - R$ 100.000,00 (Emenda nº 208 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 219. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.90.00.00 - Reforço para a ação de manutenção e custeio da UBS Vila Sabiá - R$ 100.000,00 (Emenda nº 209 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 220. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4.4.90.00.00 - Reforço para a ação de compra de equipamentos de caráter permanente da UBS Vila Haro - R$ 50.000,00 (Emenda nº 210 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 221. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos e custeio junto da entidade AMAS – Amigos dos Autistas de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 211 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 222. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.50.00.00 - Reforço para entidade cuidadora de crianças com câncer junto à entidade GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 50.000,00 (Emenda nº 212 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 223. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Realização de exames e procedimentos de retina pela entidade BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 213 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 224. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos e custeio junto da entidade ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - R$ 30.000,00 (Emenda nº 214 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 225. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos e custeio junto da entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - R$ 50.000,00 (Emenda nº 215 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 226. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4.4.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 216 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 227. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90.39.00 - Reforço na ação de manutenção predial junto à Policlínica Municipal “Dr. Edward Maluf” - R$ 218.751,25 (Emenda nº 217 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 218.751,25.
Art. 228. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.50.00.00 - Subvenção à entidade CCTN - Centro Cultural de Tradições Nordestinas - R$ 5.000,00 (Emenda nº 218 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 229. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Reforço na ação de Urbanização de Sistema de Lazer para possibilitar implantação de academia ao ar livre na Vila Barcelona - R$ 50.000,00 (Emenda nº 219 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 230. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Reforço na ação de Urbanização de Sistema de Lazer para possibilitar implantação de academia ao ar livre no Jardim Sônia Maria - R$ 50.000,00 (Emenda nº 220 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 231. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Reforço na ação de Urbanização de Sistema de Lazer para possibilitar a implantação de academia ao ar livre na Praça Márcia Mendes no Jardim Vera Cruz - R$ 50.000,00 (Emenda nº 221 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 232. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Incremento da ação à saúde para assistência básica comunitária à ABOS - Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 222 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 233. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos multidisciplinares, junto à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 20.000,00 (Emenda nº 223 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 234. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Reforço para entidade cuidadora de Crianças e Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista - Média Complexidade junto à entidade AMDE - Associação Amigos dos Deficientes - R$ 30.000,00 (Emenda nº 224 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 235. Fica aberta a seguinte rubrica: 42.00.00 18 541 6001 3.3.90.00.00 - 2247 – Reforço da ação Rede de Proteção Animal - R$ 70.000,00 (Emenda nº 225 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.
Art. 236. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 3.3.90.00.00 - 2053 – Reforço das atividades de topografia de Áreas de Interesse Social para instituir o plano de Urbanização e Regularização Fundiária - R$ 40.000,00 (Emenda nº 226 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 237. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.90.00.00 - Reforço na ação formação e capacitação para realização de oficinas culturais no Território Jovem da Vila João Romão - R$ 60.000,00 (Emenda nº 227 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.
Art. 238. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.90.00.00 - Reforço para ação de manutenção e custeio de UBS do Bairro Jardim Nova Esperança - R$ 100.000,00 (Emenda nº 228 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 239. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90.39.00 - Recursos para manutenção predial da Policlínica Municipal "Dr. Edward Maluf” - R$ 31.248,75 (Emenda nº 229 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 31.248,75.
Art. 240. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Recursos para o GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 50.000,00 (Emenda nº 230 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 241. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.50.00.00 - Reforço para entidade cuidadora de pessoa com Fissura Labiopalatina - AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba Região - R$ 25.000,00 (Emenda nº 231 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.
Art. 242. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.50.00.00 - Incremento de atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 200.000,00 (Emenda nº 232 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 243. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.90.00.00 - Reforço para ação de manutenção e custeio de UBS do Bairro Residencial Carandá - R$ 50.000,00 (Emenda nº 233 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 244. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.90.00.00 - Reforço para ação de manutenção e custeio de UBS do Bairro Jardim Rodrigo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 234 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 245. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.90.00.00 - Reforço para ação de manutenção e custeio de UBS do Bairro Wanel Ville - R$ 50.000,00 (Emenda nº 235 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 246. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4.4.90.00.00 - Reforço para ação de reforma de UBS do Bairro Vila Barão - R$ 100.000,00 (Emenda nº 236 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 247. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Realização de exames e procedimentos de retina pela entidade BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 237 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 248. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.90.00.00 - Reforço para ação de manutenção e custeio do Ônibus Azul - R$ 50.000,00 (Emenda nº 238 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 249. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.90.00.00 - Reforço para ação de manutenção e custeio do Ônibus Rosa - R$ 23.751,25 (Emenda nº 239 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 23.751,25.
Art. 250. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.90.00.00 - Reforço na ação de reforma da Policlínica Municipal "Dr. Edward Maluf" - R$ 18.751,25 (Emenda nº 240 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 18.751,25.
Art. 251. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 4.4.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para aquisição de equipamentos de caráter permanente na Diocese de Sorocaba para fortalecer o atendimento gratuito da Pastoral da Igreja Santo Antônio - R$ 70.000,00 (Emenda nº 241 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.
Art. 252. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 4.4.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para aquisição de equipamentos de caráter permanente na Associação Beneficente 4 de julho - R$ 60.000,00 (Emenda nº 242 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.
Art. 253. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 4.4.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para aquisição de equipamentos de caráter permanente na Pastoral do Menor do Jardim Nova Esperança - R$ 20.000,00 (Emenda nº 243 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 254. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 3.3.90.00.00 - Revitalização nas praças e parques da região da Vila Barão, Jardim Zulmira e Nova Esperança - R$ 150.000,00 (Emenda nº 244 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 255. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Revitalização e implantação de melhoria na iluminação (novos pontos de iluminação de led) e implantação de aparelhos de academia ao ar livre na Praça Joaquim Alves de Oliveira - R$ 45.000,00 (Emenda nº 245 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 45.000,00.
Art. 256. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Revitalização e implantação de melhoria na iluminação (novos pontos de iluminação de led) e implantação de aparelhos de academia ao ar livre na Praça da Rua Lisboa - Jardim Humberto de Campos - R$ 45.000,00 (Emenda nº 246 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 45.000,00.
Art. 257. Fica aberta a seguinte rubrica: 42.00.00 18 541 6001 3.3.90.00.00 - 2247 – Reforço da ação Rede de Proteção Animal - R$ 78.751,25 (Emenda nº 247 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 78.751,25.
Art. 258. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3.3.50.00.00 - 2149 – Reforço ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - FADAS - R$ 60.000,00 (Emenda nº 248 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.
Art. 259. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 3.3.90.00.00 - Reforço na ação de Regularização Fundiária do Jardim Humberto de Campos, Nova Esperança e Vila Barão - R$ 150.000,00 (Emenda nº 249 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 260. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.50.00.00 - Subvenção à entidade CCTN - Centro Cultural de Tradições Nordestinas - R$ 5.000,00 (Emenda nº 250 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 261. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 367 2001 3.3.50.00.00 - Reforço para entidades cuidadoras de pessoas com deficiências múltiplas junto à Escola Clave de Sol - R$ 15.000,00 (Emenda nº 251 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 262. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 4.4.90.00.00 - Reforço na ação para reforma das CEI's 33, 27 e 67 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 252 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 263. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90.00.00 - Reforço na rede de proteção animal - animais domésticos - bem estar animal - R$ 30.000,00 (Emenda nº 253 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 264. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.50.00.00 - Subvenção à ASFA - Associação Sorocaba Futebol de Amputados - R$ 20.000,00 (Emenda nº 254 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 265. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.90.00.00 - Organização de eventos esportivos da Primeira Divisão do Campeonato Nacional do Futebol de Amputados - R$ 10.000,00 (Emenda nº 255 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 266. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.50.00.00 - Subvenção à ASF - Associação Sorocabana de Futsal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 256 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 267. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.01.00 6 181 8002 3.3.90.00.00 - Subvenção à GCM – Guarda Civil Municipal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 257 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 268. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 451 5001 3.3.50.00.00 - Recurso ao BOS – Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 258 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 269. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.01.00 6 181 8002 3.3.90.00.00 - Subvenção para reforço à manutenção e modernização do 7º BPMI - R$ 20.000,00 (Emenda nº 259 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 270. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção ao CEFAS – Centro Familiar de Solidariedade - R$ 5.000,00 (Emenda nº 260 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 271. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Recursos ao Centro de Integração da Mulher - CIM Mulher - CERAV - R$ 10.000,00 (Emenda nº 261 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 272. Fica aberta a seguinte rubrica: 41.00.00 13 695 3002 3.3.90.00.00 - Reforço à Ação de Implementação e Incentivo ao Turismo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 262 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 273. Fica aberta a seguinte rubrica: 41.00.00 23 691 6002 3.3.90.00.00 - Reforço da ação de ampliação e modernização, destinada à SEDETTUR para o curso voltado para o programa Meu Primeiro Emprego - R$ 80.000,00 (Emenda nº 263 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 274. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.50.00.00 - Subvenção à CCTN - Centro de Tradições Nordestinas - R$ 10.000,00 (Emenda nº 264 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 275. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à AMAS – Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 265 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 276. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 451 5001 3.3.50.00.00 - Subvenção à ABOS - Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 266 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 277. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - R$ 15.000,00 (Emenda nº 267 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 278. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à Associação Amor em Cristo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 268 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 279. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à entidade APADAS - Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 269 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 280. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à ASAC - Associação de Atividades para Deficientes Visuais - R$ 20.000,00 (Emenda nº 270 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 281. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à ASCA Associação Social Comunidade de Amor - R$ 25.000,00 (Emenda nº 271 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.
Art. 282. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - R$ 20.000,00 (Emenda nº 272 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 283. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.50.00.00 - Subvenção à Associação Esportiva e Cultural SER - R$ 10.000,00 (Emenda nº 273 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 284. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à Associação Bom Pastor - R$ 5.000,00 (Emenda nº 274 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 285. Fica aberta a seguinte rubrica: 07.01.00 13 695 3002 3.3.90.00.00 - Reforço da ação de implantação do Trem Turístico - R$ 10.000,00 (Emenda nº 275 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 286. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 3.3.90.00.00 - Subvenção à SPASO - Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - R$ 5.000,00 (Emenda nº 276 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 287. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.90.00.00 - Manutenção dos centros esportivos - R$ 10.000,00 (Emenda nº 277 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 288. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 122 5002 3.3.90.00.00 – Destinada ao Fundo Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - R$ 20.000,00 (Emenda nº 278 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 289. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 451 5001 3.3.90.00.00 - Recurso ao Hospital Santa Lucinda - R$ 50.000,00 (Emenda nº 279 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 290. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 451 5001 3.3.90.00.00 - Recurso à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 280 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 291. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 3.3.90.00.00 - Reforço da ação de Festejos Populares para as atividades comemorativas ao mês dos Tropeiros - R$ 10.000,00 (Emenda nº 281 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 292. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.90.00.00 – Subvenção às entidades cuidadoras de pessoas com deficiência - R$ 30.000,00 (Emenda nº 282 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 293. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 5.000,00 (Emenda nº 283 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 294. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à INTEGRAR - Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - R$ 10.000,00 (Emenda nº 284 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 295. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 451 5001 3.3.50.00.00 - Recurso ao GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 20.000,00 (Emenda nº 285 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 296. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.50.00.00 - Subvenção ao Projeto Gold Geração de Ouro - R$ 25.000,00 (Emenda nº 286 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.
Art. 297. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção ao Grupo de Escoteiro Baltazar Fernandes - R$ 5.000,00 (Emenda nº 287 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 298. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.90.00.00 - Recurso à Associação Esportiva Estrela da Manhã - R$ 5.000,00 (Emenda nº 288 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 299. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.01.00 12 365 2012 3.3.50.00.00 - Subvenção à Associação de Educação Especial Fábrica de Gênios - R$ 5.000,00 (Emenda nº 289 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.
Art. 300. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 3.3.90.00.00 - Subvenção às entidades cuidadoras moradores de rua e idosos - R$ 59.000,24 (Emenda nº 290 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 59.000,24.
Art. 301. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 4.4.90.00.00 - Aquisição e instalação de equipamentos e diversos sistemas para o Teatro Municipal de Sorocaba - R$ 135.825,62 (Emenda nº 291 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 135.825,62.
Art. 302. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4.4.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimento no MAC – Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 462.107,25 (Emenda nº 292 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 462.107,25.
Art. 303. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Subvenção ao Hospital Santa Lucinda - R$ 10.000,00 (Emenda nº 293 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 304. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Subvenção às ações da Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 30.000,00 (Emenda nº 294 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 305. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Subvenção ao Hospital GPACI para as ações de assistência médica, ambulatorial e hospitalar junto aos pacientes infanto-juvenis com problemas oncológicos - R$ 100.000,00 (Emenda nº 295 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 306. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Subvenção à entidade BOS - Banco de Olhos de Sorocaba, para as ações do Projeto de Retinas - R$ 46.644,00 (Emenda nº 296 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 46.644,00.
Art. 307. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.50.00.00 - Subvenção à entidade APADAS - Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 297 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 308. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.50.00.00 - Subvenção à entidade AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba Região - R$ 30.000,00 (Emenda nº 298 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 309. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3.3.90.00.00 - Manutenção, ampliação e otimização dos espaços e equipamentos esportivos da SEMES - R$ 135.825,62 (Emenda nº 299 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 135.825,62.
Art. 310. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3.3.50.00.00 - Subvenção à Associação Esportiva CAAS Futmax - R$ 10.000,00 (Emenda nº 300 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 311. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 367 2001 3.3.50.00.00 - Subvenção à AMAS - Associação Amigos do dos Autistas de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 301 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 312. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 367 2001 3.3.50.00.00 - Subvenção à entidade Melanie Klein - R$ 10.000,00 (Emenda nº 302 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 313. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 3.3.50.00.00 - Subvenção à entidade COESO - Centro de Orientação e Educação Social - R$ 10.000,00 (Emenda nº 303 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 314. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção às ações da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Sorocaba – ADES no CRAS Parque São Bento - R$ 27.100,00 (Emenda nº 304 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 27.100,00.
Art. 315. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à Associação Bom Pastor (Pastoral do Menor) - R$ 140.000,00 (Emenda nº 305 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 140.000,00.
Art. 316. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo - R$ 140.000,00 (Emenda nº 306 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 140.000,00.
Art. 317. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção ao GRASA - Grupo de Apoio e Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - R$ 20.000,00 (Emenda nº 307 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 318. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - R$ 10.000,00 (Emenda nº 308 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 319. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à ASCA - Associação Social Comunidade de Amor - R$ 10.000,00 (Emenda nº 309 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 320. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à ASAC - Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - R$ 10.000,00 (Emenda nº 310 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 321. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à Casa André Luiz - R$ 10.000,00 (Emenda nº 311 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 322. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à Entidade Casa Nossa Senhora das Graças - R$ 20.000,00 (Emenda nº 312 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 323. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à entidade ABOS - Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 313 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 324. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.90.00.00 - Aquisição/Elaboração de Cartilha de Prevenção à Violência Doméstica e familiar contra as mulheres com a Estratégia de Saúde da Família - R$ 180.000,00 (Emenda nº 314 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 180.000,00.
Art. 325. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.90.00.00 - Aquisição de sapatos e outros materiais necessários ao trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde - R$ 20.000,00 (Emenda nº 315 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 326. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4.4.50.00.00 - Promoção da inserção articulada e integrada do Hospital Santa Lucinda na rede de atenção de Urgências e Emergências de serviços do SUS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 316 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 327. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4.4.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 317 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 328. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4.4.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no Grupo de Pesquisa ao Câncer Infantil - GPACI Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 318 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 329. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização de sistema de lazer área na Vila Mineirão ao lado da Creche Municipal - R$ 110.000,00 (Emenda nº 319 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 110.000,00.
Art. 330. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização de sistema de lazer em 3 áreas no Jardim Guaíba - R$ 250.000,00 (Emenda nº 320 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 250.000,00.
Art. 331. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização de sistema de lazer em área no Jardim Atílio Silvano - R$ 250.000,00 (Emenda nº 321 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 250.000,00.
Art. 332. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização de sistema de lazer em área no Jardim São Guilherme - R$ 93.751,25 (Emenda nº 322 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 93.751,25.
Art. 333. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à cultura ligada à Associação Sorocabana de Capoeira ASCA - R$ 40.000,00 (Emenda nº 323 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 334. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde para assistência básica comunitária à ABOS - Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - R$ 25.000,00 (Emenda nº 324 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.
Art. 335. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.50.00.00 - Implementação do Trem Turístico pela OSCIP Associação Movimento de Preservação Ferroviária do Trecho Sorocabana - R$ 15.000,00 (Emenda nº 325 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 336. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 6 a 11 anos pela Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor - R$ 15.000,00 (Emenda nº 326 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.
Art. 337. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Subvenção ao Hospital Santa Lucinda, para o custeio do serviço materno infantil (UTI Neonatal) - R$ 298.751,25 (Emenda nº 327 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 298.751,25.
Art. 338. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 200.000,00 (Emenda nº 328 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 339. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Subvenção à entidade GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil, para reforço ao tratamento oncológico infantil - R$ 200.000,00 (Emenda nº 329 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 340. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Subvenção à entidade Banco de Olhos de Sorocaba - BOS, para realização de Projeto de Retina - R$ 100.000,00 (Emenda nº 330 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 341. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à entidade ABOS - Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - R$ 58.751,25 (Emenda nº 331 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 58.751,25.
Art. 342. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 3.3.90.00.00 - Recapeamento da rua Nicolau Perrela - Vila Progresso - R$ 100.000,00 (Emenda nº 332 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 343. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 3.3.90.00.00 - Recapeamento da rua João Cordeiro - Vila Progresso - R$ 130.000,00 (Emenda nº 333 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 130.000,00.
Art. 344. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.00.00 15 451 5001 3.3.90.00.00 - Recapeamento da rua Cristovam Colombo - Vila Progresso. - R$ 80.000,00 (Emenda nº 334 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 345. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 335 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 346. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à ACAP - Associação Christã de Assistência Plena - R$ 50.000,00 (Emenda nº 336 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 347. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.01.00 12 365 2001 3.3.90.00.00 - Reforço da ação de reforma e ampliação de unidades de educação infantil - R$ 50.000,00 (Emenda nº 337 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 348. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.50.00.00 - Subvenção à entidade CCTN - Centro Cultural de Tradições Nordestinas - R$ 20.000,00 (Emenda nº 338 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 349. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.50.00.00 - Subvenção ao Projeto Social - Sociedade Esportiva Aquática de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 339 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 350. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.50.00.00 - Subvenção ao Projeto Social - Sociedade Esportiva Aquática de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 340 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.
Art. 351. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 4.4.90.00.00 - Reforma da cancha de bocha do centro esportivo Dr. Pitico - R$ 100.000,00 (Emenda nº 341 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 352. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 3.3.50.00.00 - Reforço ao FADAS - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - R$ 150.000,00 (Emenda nº 342 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 353. Fica aberta a seguinte rubrica: 39 15 452 5001 3.3.90.00.00 – Reforma de campo de futebol Beira Rio da Associação Atlética Beira Rio - R$ 150.000,00 (Emenda nº 343 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 354. Fica aberta a seguinte rubrica: 11 27 812 3001 4.4.90.00.00 – Construção de vestiários e sede administrativa da Associação Atlética Beira Rio - R$ 200.000,00 (Emenda nº 344 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 355. Fica aberta a seguinte rubrica: 18 10 305 1001 3.3.50.00.00 - Custeio à SPASO - Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - R$ 200.000,00 (Emenda nº 345 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 356. Fica aberta a seguinte rubrica: 18 10 301 1001 3.3.90.00.00 - Fortalecimento das UBS do município - R$ 300.000,00 (Emenda nº 346 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 300.000,00.
Art. 357. Fica aberta a seguinte rubrica: 38 8 244 4005 3.3.90.00.00 - Realizações de ações de cuidado com a pessoa em situação de rua - R$ 148.751,25 (Emenda nº 347 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 148.751,25.
Art. 358. Fica aberta a seguinte rubrica: 18 10 305 1001 3.3.90.00.00 - Insumos para tratamento de animais abandonados (medicamentos e ração) - R$ 298.751,25 (Emenda nº 348 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 298.751,25.
Art. 359. Fica aberta a seguinte rubrica: 39 15 452 5001 3.3.90.00.00 - Manutenção viária de ruas dos bairros Aparecidinha, Mineirão, Jardim Flamboyant, Vila Formosa, São Guilherme, Éden e Cajuru - R$ 300.000,00 (Emenda nº 349 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 300.000,00.
Art. 360. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 365 2001 3.3.50.00.00 - Subvenção ao Lar Escola Monteiro Lobato de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 350 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 361. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à Associação Vila dos Velhinhos de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 351 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 362. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4.4.50.42.00 - Auxílio à revitalização do Centro Cirúrgico da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 500.000,00 (Emenda nº 352 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 500.000,00.
Art. 363. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.90.00.00 - Realização da Semana do Samba (Lei Ordinária N°11.930/2019) - R$ 57.502,49 (Emenda nº 353 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 57.502,49.
Art. 364. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.50.00.00 - Termo de fomento com a entidade Fazendo Arte (art. 29 da Lei n° 13.019/2014) - R$ 30.000,00 (Emenda nº 354 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 365. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 391 3002 3.3.50.30.00 – Implantação do Trem Turístico - material de consumo - R$ 30.000,00 (Emenda nº 355 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 366. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 14 244 4004 3.3.50.00.00 - Termo de fomento com a entidade ATS – Associação de Transgeneros de Sorocaba (art. 29 da Lei n° 13.019/2014) - R$ 40.000,00 (Emenda nº 356 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 367. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 242 4004 3.3.50.00.00 - Termo de fomento com a entidade AMDE – Associação dos Amigos dos Deficientes (art. 29 da Lei n° 13.019/2014) - R$ 40.000,00 (Emenda nº 357 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 368. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Termo de fomento coma entidade ABOS – Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba (art. 29 da Lei n° 13.019/2014) - R$ 50.000,00 (Emenda nº 358 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 369. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 242 4004 3.3.50.00.00 - Termo de fomento com a entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (art. 29 da Lei n° 13.019/2014) - R$ 100.000,00 (Emenda nº 359 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 370. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 242 4004 3.3.90.00.00 – Implantação da Residência Inclusiva da SECID - R$ 200.000,00 (Emenda nº 360 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 371. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.00.00 8 242 4004 4.4.50.42.00 - Auxílio a recuperação estrutural da cozinha/refeitório da INTEGRAR - Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - R$ 80.000,00 (Emenda nº 361 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.
Art. 372. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.90.39.00 - Fortalecimento da rede de atenção psicossocial - R$ 100.000,00 (Emenda nº 362 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 373. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 303 1001 4.4.50.42.00 - Auxílio à APADAS - Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba, para investimento na compra de equipamentos - R$ 70.000,00 (Emenda nº 363 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.
Art. 374. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.50.00.00 - Termo de fomento com a entidade AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba Região (art. 29 da Lei n° 13.019/2014) - R$ 50.000,00 (Emenda nº 364 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 375. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 303 1001 3.3.50.00.00 - Termo de fomento com a entidade GEPASO – Grupo de Educação e Prevenção à Aids em Sorocaba (art. 29 da Lei n° 13.019/2014) - R$ 50.000,00 (Emenda nº 365 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 376. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Termo de fomento com a entidade GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (art. 29 da Lei n° 13.019/2014) - R$ 200.000,00 (Emenda nº 366 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 377. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.90.00.00 - Aquisição de materiais para implementação de brinquedoteca nas Unidades Básicas de Saúde - R$ 150.000,00 (Emenda nº 367 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 378. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3.3.90.00.00 - Manutenções nas Unidades Básicas de Saúde - R$ 188.751,25 (Emenda nº 368 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 188.751,25.
Art. 379. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4.4.90.00.00 - Aquisição de materiais para implementação de brinquedotecas nas Unidades Básicas de Saúde - R$ 150.000,00 (Emenda nº 369 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 380. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90.00.00 - Estimular e promover uma atenção à saúde da população para ações a serem realizadas pelo Hospital Santa Lucinda - R$ 50.000,00 (Emenda nº 370 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 381. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90.00.00 - Subvenção ao GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 150.000,00 (Emenda nº 371 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.
Art. 382. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.50.00.00 - Incremento ao custeio de atendimento do serviço de convivência com a ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - R$ 35.000,00 (Emenda nº 372 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 35.000,00.
Art. 383. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3.3.50.00.00 - Incremento para ações e projetos da AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - R$ 35.000,00 (Emenda nº 373 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 35.000,00.
Art. 384. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.90.00.00 - Investimento no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU para aquisição de equipamentos - R$ 78.000,00 (Emenda nº 374 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 78.000,00.
Art. 385. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 4.4.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para aquisição de equipamentos hospitalares da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 200.000,00 (Emenda nº 375 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.
Art. 386. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Subvenção ao Núcleo de Apoio a Pesquisa da Cistinose e Doenças Raras - R$ 100.000,00 (Emenda nº 376 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 387. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.90.00.00 - Incremento à ação atenção à saúde da população para custeio da UTI Neonatal do Hospital Santa Lucinda - R$ 100.000,00 (Emenda nº 377 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 388. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para ações a serem realizas pelo BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 378 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 389. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.01.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - ASAC, para prestação de auxilio social às pessoas em situação de vulnerabilidade social - R$ 10.000,00 (Emenda nº 379 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 390. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.01.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Concessão de Subvenção à Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR, para prestação de auxilio social às pessoas em situação de vulnerabilidade social - R$ 10.000,00 (Emenda nº 380 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.
Art. 391. Fica aberta a seguinte rubrica: 38.01.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Subvenção à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 381 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.
Art. 392. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.01.00 15 452 5001 3.3.90.00.00 - Reforço da ação de reforma e manutenção de próprios municipais cedidos à Policia Militar do Estado de São Paulo através dos Decretos Municipais n° 25.804 e 25.805, de 3 de julho de 2020 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 382 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 393. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.50.00.00 - Subvenção à ACUSA - Associação Cultural do Samba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 383 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 394. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 4.4.90.00.00 - Reforço da ação de ampliação do Centro Esportivo Pinheiros, em especial, para construção de vestiário - R$ 240.000,00 (Emenda nº 384 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 240.000,00.
Art. 395. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.50.00.00 - Subvenção à Associação Atlética Beira Rio - R$ 30.000,00 (Emenda nº 385 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.
Art. 396. Fica aberta a seguinte rubrica: 40.00.00 13 392 3002 3.3.50.00.00 - Subvenção à FUNDEC - Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 386 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 397. Fica aberta a seguinte rubrica: 44.01.00 6 181 8002 3.3.90.00.00 - Reforço na manutenção dos Bombeiros - R$ 70.000,00 (Emenda nº 387 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.
Art. 398. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 3.3.90.00.00 - Reforço da ação de manutenção, ampliação e otimização dos espaços e equipamentos esportivos da Secretaria de Esportes - R$ 100.000,00 (Emenda nº 388 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.
Art. 399. Fica aberta a seguinte rubrica: 41.01.00 23 122 6002 3.3.90.00.00 - Incremento à revitalização e manutenção das feiras livres - R$ 58.000,00 (Emenda nº 389 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9.9.99.00.00 - R$ 58.000,00.
Art. 400. Fica aberta a seguinte rubrica: 39.01.00 15 452 5001 3.3.90.00.00 - 2036 – Manutenção de iluminação pública - Adesão ao Programa de Eficiência Energética - CPFL/ANEEL - R$ 1.060.000,00 (Emenda nº 390 - Execução Obrigatória).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 39.01.00 15 452 5001 3.3.90.00.00 - R$ 1.060.000,00.
Art. 401. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de dezembro de 2020,
366º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
FÁBIO DE CASTRO MARTINS
Secretário da Fazenda
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.12.2020.