LEI Nº 1.227, DE 24 DE ABRIL DE 1964.
Estabelece o pagamento antecipado dos vencimentos ou salários dos funcionários e servidores ao entrarem em gôzo de férias regulamentares.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ao funcionário ou servidor, quando entrar em gôzo de férias regulamentares, serão pagos antecipadamente os vencimentos ou salários correspondentes ao período de afastamento.
Art. 2º As despesas com a presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 24 de abril de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)