LEI Nº 1.227,
DE 24 DE ABRIL DE 1964.
Estabelece o
pagamento antecipado dos vencimentos ou salários dos funcionários e servidores
ao entrarem em gôzo de férias regulamentares.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ao
funcionário ou servidor, quando entrar em gôzo de férias regulamentares, serão
pagos antecipadamente os vencimentos ou salários correspondentes ao período de
afastamento.
Art. 2º As
despesas com a presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 24 de abril de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
(Prefeito
Municipal)
Hélio Rosa
Baldy
(Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos)
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
(Diretor
Administrativo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.