LEI Nº 12.262, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020.


Dispõe sobre a denominação de "Maria Antônia de Oliveira" a uma praça pública da nossa cidade e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 144/2020 – autoria do Vereador IRINEU DONIZETI DE TOLEDO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada "Maria Antônia de Oliveira" a Praça Pública situada na Rua Padre Antonio Bento, s/nº, no Bairro do Éden, nesta cidade.


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadã Emérita".


Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 2 de dezembro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal 

GABRIEL ABIZAID DAVID 

Secretário Jurídico 

Interino

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

Secretário de Governo

HELDER ABUD PARANHOS

Secretário de Planejamento

Interino

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.12.2020.