LEI Nº 1.226,
DE 24 DE ABRIL DE 1964.
Dispõe sôbre
criação e instalação de classe especial para educação de crianças deficientes
mentais e da outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
criada, fazendo parte da rêde escolar do ensino primário municipal, uma classe
especial para crianças deficiêntes mentais educáveis em idade escolar.
Art. 2º
Considera-se, para os efeitos desta lei, "criança deficiente mental
educável", aquela cujo desenvolvimento mental, avaliado pelo exame
psicológico individual, é retardado desde o nascimento ou desde a infância, mas
que revela possibilidade de aprendizagem por meio de processos educacionais
destinados a torna-la economicamente útil e socialmente ajustada.
Art. 3º A
Classe especial, que será subordinada à orientação medico pedagógica da
Secretaria de Educação e Saúde da Prefeitura, terá a matricula máxima de
dezoito (18) alunos e se integrará no sistema comum de administração de classes
do estabelecimento em que ficar instalada, respeitando, no que couber, a
legislação escolar vigente.
Art. 4º A
seleção das crianças deficientes mentais que devam receber educação especial,
será feita por pessoa técnica e profissionalmente capacitada, que as
encaminhará para matrícula, de acôrdo com o seu nível intelectual.
Art. 5º O
professor responsável pela regência da classe especial criada pela presente
lei, será escolhido entre os inscritos em qualquer escala de substitutos de
ensino primário municipal, que possua curso de especialização de professôres do
ensino de deficientes mentais, tendo prioridade na substituição aquele que
registrar a melhor media geral do mencionado curso.
Parágrafo
único. Além dos vencimentos inerentes ao padrão de professor primário, será
concedida ao regente de classe especial uma gratificação mensal de 25% (vinte e
cinco por cento) do salário padrão.
Art. 6º As
despesas decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta das verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 7º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 24 de abril de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
(Prefeito
Municipal)
Otto Wey
Netto
(Secretário
de Educação e Saúde)
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
(Diretor
Administrativo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.