LEI Nº 12.254, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020.


Dispõe sobre denominação de “MAURÍCIO CARUSO” uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 142/2020 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “MAURÍCIO CARUSO“ a praça pública localizada na confluência das ruas Firmino Minelli e Anton Vargas no Jardim Hungarês, nesta cidade.


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1936/2017".


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 2 de dezembro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

Secretário de Governo

HELDER ABUD PARANHOS

Secretário de Planejamento

Interino

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.12.2020.