LEI Nº 12.249, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.


Dispõe sobre denominação de “RAQUEL JACOB" a uma via pública de nossa cidade e dá out­ras providências. 


Projeto de Lei nº 96/2020 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “RAQUEL JACOB“ a Avenida 01 que se inicia na Avenida Engº Carlos Reinaldo Mendes e termina em cul-de-sac no bairro Alto da Boa Vista, nesta cidade.


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita – 1948/2019”.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de novembro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO 

Prefeita Municipal 

GABRIEL ABIZAID DAVID 

Secretário Jurídico 

Interino 

FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA 

Controlador-Geral do Município 

Secretário de Governo 

cumulativamente 

HELDER ABUD PARANHOS 

Secretário de Planejamento 

Interino 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 24.11.2020.