LEI Nº 12.248, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Estabelece a prorrogação do Programa Especial de Regularização Fiscal do Município – PERFIS e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 179/2020 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo de vigência para ingresso no Programa Especial de Regularização Fiscal do Município – PERFIS, previsto no artigo 12, da Lei nº 12.221, de 31 de agosto de 2020, fica prorrogado pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do dia 1º de novembro de 2020.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor da data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de outubro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA
Controlador-Geral do Município
Secretário de Governo
cumulativamente
FÁBIO DE CASTRO MARTINS
Secretário da Fazenda
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 29.10.2020