LEI Nº 12.246, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.


Altera a Lei nº 10.580, de 1º de outubro de 2013, que obriga os estabelecimentos que tenham escada rolante à afixação de informações e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 324/2019 – autoria da Vereadora FERNANDA SCHLIC GARCIA.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Acrescenta o inciso V, ao art. 1º, da Lei nº 10.580, de 1º de outubro de 2013 com a seguinte redação:


“V – As placas a que se refere o art. 1º, deverão conter também inscrições em braille, para promover a acessibilidade à informação por pessoa com deficiência visual.” (NR)


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de outubro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA

Controlador-Geral do Município

Secretário de Governo

cumulativamente

MARCELO JOSÉ CARRIEL ANTONIO

Secretário de Segurança Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 29.10.2020