LEI Nº 12.242, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Institui o "Concurso Miss e Mister Melhor Idade" no calendário oficial do Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 59/2020 – autoria do Vereador WANDERLEY DIOGO DE MELO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O "Concurso Miss e Mister Melhor Idade", organizado pela Secretaria de Assistência Social desde o ano de 2017, passa a integrar o calendário oficial do Município de Sorocaba, a ser realizado preferencialmente no mês de agosto.
Parágrafo único. O concurso previsto no caput será promovido anualmente pela Municipalidade, preferencialmente no mês de agosto, e terá por objetivo valorizar a beleza da terceira idade, aumentar a autoestima e a autoconfiança além de melhorar a qualidade de vida dessa população, mostrando que a beleza não tem idade, além de oferecer uma oportunidade de lazer e integração social a todos.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de outubro de 2020,
366º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA
Controlador-Geral do Município
Secretário de Governo
cumulativamente
PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 28.10.2020