LEI Nº 1.224,
DE 20 DE ABRIL DE 1964.
(Revogada pela Lei nº 8.474/2008)
Oficializa
certames varzeanos, e dá outras providências.
ORLANDO
PEREIRA, Presidente de Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo
com o que dispõem o parágrafo 6º, do Art. 38, da Lei Estadual nº 1, de 18 de
setembro de 1974 (Lei Orgânica dos Municípios), e o Art. 133, da Resolução nº
49, de 24 de maio de 1960 (Regimento Interno da Câmara), faz saber que a Câmara
Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto nº 4/64, decreta e êle
promulga a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam oficializados os certames varzeanos que se realizarem em nossa cidade.
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a realizar um campeonato varzeano,
anualmente, a iniciar-se no dia 15 de agôsto. (Redação dada pela Lei nº 1.253/1964)
Art. 2º
Estes certames terão a supervisão da Secretaria da Educação e Saúde e direção
da Diretoria Municipal de Esportes, a qual elaborará a regulamentação das
normas a serem seguidas durante os mesmos.
Art. 2º Este
certame terá a supervisão da Secretaria da Educação e Saúde e direção da
Diretoria Municipal de Esportes, a qual elaborará a regulamentação e normas a
serem seguidas durante o mesmo. (Redação dada pela Lei
nº 1.253/1964)
Art. 3º Todo
o certame terá a denominação de um vulto do futeból
sorocabano, do passado, como homenagem póstuma.
Art. 4º fica
autorizada a Secretaria da Fazenda a consignar verba de Cr$300.000,00
(trezentos mil cruzeiros) anuais, a fim de fazer face às despesas previstas com
a execução da presente lei.
Parágrafo
único. Para fazer face às despesas com a presente lei, neste exercício de 1964,
fica autorizado o Secretário da Fazenda do Município a abrir um crédito
especial no valo fixado no presente artigo.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964, revogadas a disposições
em contrário.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 20 de abril de 1964.
Orlando
Pereira
PRESIDENTE DA
CÂMARA
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
André José Valarelli
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.