LEI Nº 12.241, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Institui o Dia e a Semana Municipal do Brincar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 296/2019 – autoria da Vereadora FERNANDA SCHLIC GARCIA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Brincar” no dia 28 de maio, data em que já é lembrada internacionalmente.
Art. 2º Fica instituída a “Semana Municipal do Brincar”, para a promoção da conscientização, no mês de setembro, no entorno hebdomadário do dia 28 de maio.
Art. 2º Fica instituída a “Semana Municipal do Brincar”, para a promoção da conscientização, no mês de maio, no entorno hebdomadário do dia 28 de maio. (Redação dada pela Lei nº 12.881/2023)
Art. 3º As atividades da Semana Municipal do Brincar têm por intenção a promoção da cultura de paz e a valorização do brincar, reforçando a relevância da brincadeira para o desenvolvimento de uma primeira infância e infância saudáveis.
Art. 4º No decorrer da Semana Municipal do Brincar, todos os órgãos públicos municipais poderão desenvolver atividades lúdicas alusivas à infância e à juventude, em que os servidores poderão levar seus filhos e dependentes, de forma programada, para conhecer seu ambiente de trabalho e participar de ações promovidas pelo seu setor.
Parágrafo único. As atividades lúdicas previstas nesta Lei não deverão conter influência ideológica e/ou partidária.
Art. 5º Durante a Semana Municipal do Brincar, poderão ser criados "pontos de brincar" e "territórios de brincar", a serem definidos por órgão competente do Poder Executivo municipal.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1 (um) de janeiro de 2021.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de outubro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA
Controlador-Geral do Município
Secretário de Governo
cumulativamente
PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ
Secretário da Cidadania
SUÉLEI MARJORIE GONÇALVES FLORES
Secretária de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 28.10.2020