LEI Nº
12.234, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre
a revogação da Lei nº 12.205, de 9 de julho de 2020, que dispõe sobre
denominação de "SARGENTO ANTÔNIO CARLOS ARRUDA" a uma via pública e
dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 127/2020 – autoria do Vereador HUDSON PESSINI.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
expressamente revogada a Lei nº 12.205, de 9 de julho
de 2020, que dispõe sobre denominação de "SARGENTO ANTÔNIO CARLOS
ARRUDA" a uma via pública e dá outras providências.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de outubro de 2020, 366º da Fundação
de Sorocaba.
JAQUELINE
LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita
Municipal
GABRIEL
ABIZAID DAVID
Secretário
Jurídico
Interino
FÁBIO RICARDO
SCAGLIONE FRANÇA
Controlador-Geral
do Município
Secretário de
Governo
cumulativamente
HELDER ABUD
PARANHOS
Secretário de
Planejamento
Interino
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE
BRITO WASEM
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM de 05.10.2020
JUSTIFICATIVA
Esta
proposição visa revogar a Lei nº 12.205, de 9 de julho de 2020, que dispõe
sobre denominação de "SARGENTO ANTÔNIO CARLOS ARRUDA" a uma via
pública e dá outras providências.
Ocorre que
fomos informados pela Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada
(DIGEO) que a Rua denominada pela lei, ora objeto de revogação, a exceção de
uma área institucional lindeira, a Rua em questão não
possui nenhum outro confrontante direto que implicasse no endereçamento, sendo
que tal fato poderia causar embaraços na correta e precisa identificação do
local, prejudicando a comunidade.
Assim, dada a
importância do presente Projeto de Lei, é que espero a sua aprovação.