LEI Nº 12.230, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre denominação de “MARIA DA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO BISTÃO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 49/2020 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “MARIA DA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO BISTÃO“ a Rua 27 que se inicia na Rua Paschoal Bernal e termina na Rua Savério Floriano Fazzio, no Jardim Vicente de Moraes, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1º de outubro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA
Controlador-Geral do Município
Secretário de Governo
cumulativamente
HELDER ABUD PARANHOS
Secretário de Planejamento
Interino
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 01.10.2020