LEI Nº
12.229, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre
denominação de vias públicas, revogação expressa da Lei nº 10.652, de 9 de
dezembro de 2013 e dá outras providências.
Projeto de Lei
nº 375/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada “ANA LEDA COSTA BACHIR” o prolongamento da Rua 7, localizada no
Jardim Santa Rosa, com início na Rua Osvaldo Carneiro e término na Rua Rosana
Flávio de Souza Areas, do mesmo loteamento.
Art. 2º Fica
denominada “ANA DE LEMOS FOZ” a Rua 17 localizada no Jardim Golden Park Residence, com início na Rua Mário Jerônimo de Andrade e
término na Rua Juracy Antonio Boaro,
do mesmo loteamento.
Parágrafo
único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita
1928 – 2007”.
Art. 3º Fica
revogada expressamente a Lei nº 10.652, de 9 de
dezembro de 2013.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária
própria.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1º de outubro de 2020, 366º da
Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE
LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita
Municipal
GABRIEL
ABIZAID DAVID
Secretário
Jurídico
Interino
FÁBIO RICARDO
SCAGLIONE FRANÇA
Controlador-Geral
do Município
Secretário de
Governo
cumulativamente
HELDER ABUD
PARANHOS
Secretário de
Planejamento
Interino
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE
BRITO WASEM
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM de 01.10.2020.
JUSTIFICATIVA
SAJ-DCDAO-PL-EX-208/2019
Processo nº
36.438/2018
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra
de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “ANA DE LEMOS FOZ” a
uma via pública e dá outras providências.
Inicialmente,
cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada
pelo Vereador Rodrigo Maganhato, com a apresentação
da justificativa que segue abaixo:
“A Sra. Ana
Lemos nasceu em 1928, na cidade de Bernardino de Campos/SP, filha de Joaquim
Justino de Lemos e Emilia Rodrigues, vindo a fixar
residência em nossa cidade no ano de 1975, no bairro Vila Fiori.
Pessoa muito
afável e amada por todos que com ela conviviam, casou-se em 1946 com José Lúcio
Foz. Esse relacionamento lhe concedeu 9 filhos: Dorivaldo, Maria José, Alice,
Alzira, Manoel, Samuel, José Luiz, Nelson e Laércio e mais 21 (vinte e um)
netos e 14 (quatorze) bisnetos.
Desde muito
cedo batalhadora, tendo dedicado boa parte de sua vida ao labor na roça, sendo
que em consequência não teve acesso aos bancos escolares, todavia, a vida lhe
deu grande sabedoria.
Apesar de sua
avançada idade, não deixou em momento algum, sua lucidez e serviu até os
últimos momentos de sua vida como uma verdadeira mentora de toda sua família,
dando-lhes conselhos dos mais variados, sempre extremamente úteis.
Infelizmente
no dia 01/08/2007 veio a óbito por conta de uma doença pulmonar, deixando toda
sua família em eterno luto.”
Por todas as
razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto
de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido
de transformá-lo em Lei.