LEI Nº 12.229, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.

 

Dispõe sobre denominação de vias públicas, revogação expressa da Lei nº 10.652, de 9 de dezembro de 2013 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 375/2019 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “ANA LEDA COSTA BACHIR” o prolongamento da Rua 7, localizada no Jardim Santa Rosa, com início na Rua Osvaldo Carneiro e término na Rua Rosana Flávio de Souza Areas, do mesmo loteamento.

 

Art. 2º Fica denominada “ANA DE LEMOS FOZ” a Rua 17 localizada no Jardim Golden Park Residence, com início na Rua Mário Jerônimo de Andrade e término na Rua Juracy Antonio Boaro, do mesmo loteamento.

 

Parágrafo único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1928 – 2007”.

 

Art. 3º Fica revogada expressamente a Lei nº 10.652, de 9 de dezembro de 2013.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária

 

própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1º de outubro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.

 

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA

Controlador-Geral do Município

Secretário de Governo

cumulativamente

HELDER ABUD PARANHOS

Secretário de Planejamento

Interino

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 01.10.2020.

 

JUSTIFICATIVA

 

SAJ-DCDAO-PL-EX-208/2019

Processo nº 36.438/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “ANA DE LEMOS FOZ” a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente, cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo Vereador Rodrigo Maganhato, com a apresentação da justificativa que segue abaixo:

“A Sra. Ana Lemos nasceu em 1928, na cidade de Bernardino de Campos/SP, filha de Joaquim Justino de Lemos e Emilia Rodrigues, vindo a fixar residência em nossa cidade no ano de 1975, no bairro Vila Fiori.

Pessoa muito afável e amada por todos que com ela conviviam, casou-se em 1946 com José Lúcio Foz. Esse relacionamento lhe concedeu 9 filhos: Dorivaldo, Maria José, Alice, Alzira, Manoel, Samuel, José Luiz, Nelson e Laércio e mais 21 (vinte e um) netos e 14 (quatorze) bisnetos.

Desde muito cedo batalhadora, tendo dedicado boa parte de sua vida ao labor na roça, sendo que em consequência não teve acesso aos bancos escolares, todavia, a vida lhe deu grande sabedoria.

Apesar de sua avançada idade, não deixou em momento algum, sua lucidez e serviu até os últimos momentos de sua vida como uma verdadeira mentora de toda sua família, dando-lhes conselhos dos mais variados, sempre extremamente úteis.

Infelizmente no dia 01/08/2007 veio a óbito por conta de uma doença pulmonar, deixando toda sua família em eterno luto.”

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.