LEI Nº 122, DE 12 DE JULHO DE 1949.

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública afim de serem adquiridos pela Prefeitura Municipal, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, os imóveis abaixo caracterizados, destinados à abertura da Rua Cláudio Furquim em prolongamento, até a rua Cel. Nogueira Padilha confôrme planta organizada pela Diretoria de Obras e constante do Processo nº 1.369/49.PM. a saber:

 

a) o prédio e terreno da rua Cel. Nogueira Padilha nº 179, num total de 81,96 m2 (oitenta e um metros e no venta e seis decímetros quadrados), que constam pertencer ao Sr. Júlio Inácio Ben, confrontando pela frente, numa extensão de 4,60 m, com a rua Cel. Nogueira Padilha; de um lado, na extensão de 19,40 m, com propriedade de Nagib Amary & Cia.; de outro lado, na extensão de 19,45 m, com propriedade de Antônio Tomé de Souza e outros; e pelos fundos, na extensão de 3,85 m, com propriedade de André Valareli e outros;

 

b) o prédio e terreno da rua Cel. Nogueira Padilha nº 181, num total de 72,64 m2 (setenta e dois metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), que constam pertencer a Antônio Tomé de Souza e outros, confrontando pela frente, numa extensão de 3,60 m com a Rua Cel. Nogueira Padilha; de um lado, na extensão de 19,40 m, com propriedade de Júlio Inácio Ben; de outro lado, na extensão de 19,45 m, e pelos fundos, na extensão de 3,85 m, com propriedade de André Valareli e outros;

 

c) o prédio e terreno da Rua Cel Nogueira Padilha n.º 187, num total de 185,20m2 (cento e oitenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), que constam pertencer a André Valareli e outros, confrontando pela frente numa extensão de 4,00 m, com a Rua Cel. Nogueira Padilha, de um lado nas extensões de 19,45 m e 3,85 m, com propriedade de Antônio Tome de Souza e outros, na extensão de 3,85 m com propriedade de Júlio Inácio Bem, e na extensão de 9,15 m, com propriedade de Nagib Amary & Cia.; de outro lado, na extensão de 28,65 m, propriedade de Manoel Sanches; e pelos fundos, na extensão de 11,55 m, com a Rua Cláudio Furquim e propriedade de João Monteiro Cepelos;

 

d) o prédio e terreno da Rua Cel. Nogueira Padilha nº 191, num total de 132,41 m(cento e trinta e dois metros e quarenta e um decímetros quadrados), que constam pertencer a Manoel Sanches, confrontando pela frente, numa extensão de 4,20 m, com a Rua Cel. Nogueira Padilha; de um lado, na extensão de 28,65 m, com propriedade de André Valareli e outros; de outro lado, na extensão de 28,70 m, com propriedade de Firmo Pedro de Oliveira; e pelos fundos, na extensão de 6,05 m, com propriedade de Irse Mencacci & Irmão e Rua Cláudio Furquim.

 

Art. 2º Havendo concordância quanto ao preço e a fôrma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:

 

a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;

 

b) que o proprietário ofereça título de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sôbre o imóvel expropriado.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de julho de 1949.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de julho de 1949.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.