LEI Nº 12.203, DE 9 DE JULHO DE 2020.


Dispõe sobre denominação de “Dr. Renato Alves Bittencourt" a rotatória situada na Avenida São Paulo com as Ruas Fernando Silva e João Martinez de nossa cidade e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 384/2019, da Edil Cíntia de Almeida


Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica denominada “Dr. Renato Alves Bittencourt" a rotatória situada na Avenida São Paulo com as Ruas Fernando Silva e João Martinez, nesta cidade.


Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1934 - 2015", conforme justificativa em anexo.


Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Sorocaba, 9 de julho de 2020.

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa


TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 12.203, de 9 de julho de 2020, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 9 de julho de 2020.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.07.2020