LEI Nº 12, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre execução de calçamento e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Sorocaba, nos têrmos do inciso II, do art. 3º, do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, pôr administração direta, os serviços de execução de calçamento das ruas Santa Clara e Dr. Nogueira Martins até a rua Tomaz Gonzaga, de acordo com o projeto e orçamento elaborados pela Diretoria de Obras e Serviços Públicos.

 

Art. 2º A fim de ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Diretoria da fazenda um crédito especial de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros) com vigência até 31 de dezembro de 1948.

 

§ 1º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

§ 2º A aplicação do crédito fica condicionada à efetiva arrecadação dos recursos que trata o parágrafo anterior.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1947.

 

JORGE FREDERICO SCHREPEL

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1947.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.