LEI Nº 12, DE
5 DE DEZEMBRO DE 1947.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre execução de calçamento e dá outras providências.
O Prefeito
Municipal de Sorocaba, nos têrmos do inciso II, do
art. 3º, do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Estadual, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, pôr administração direta, os serviços de execução de calçamento das ruas Santa Clara e Dr. Nogueira Martins até a rua Tomaz Gonzaga, de acordo com o projeto e orçamento elaborados pela Diretoria de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º A fim de ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Diretoria da fazenda um crédito especial de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros) com vigência até 31 de dezembro de 1948.
§ 1º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
§ 2º A aplicação do crédito fica condicionada à efetiva arrecadação dos recursos que trata o parágrafo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1947.
JORGE FREDERICO SCHREPEL
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1947.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.