LEI Nº 12.170, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.


Dispõe sobre denominação de “DANIELA DE HOLANDA DOMINGUES” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 386/2019 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:


Art. 1º Fica denominada “DANIELA DE HOLANDA DOMINGUES” a praça localizada na esquina da Rua José Jesus Infanti, s/nº, no bairro Jardim Carandá.


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1979 - 2017”.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 16 de janeiro de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

Em Substituição

JOSÉ MARCOS GOMES JÚNIOR

Secretário de Governo

FABIO DE CASTRO MARTINS

Secretário de Planejamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

Em Substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 17.01.2020