LEI Nº 12.147, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2 019.
(Autoriza
o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar e um crédito adicional
especial e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 339/2019 - autoria do EXECUTIVO. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento municipal do corrente exercício, no valor de R$ 8.087.650,00 (oito milhões, oitenta e sete mil seiscentos e cinquenta reais), com as rubricas discriminadas no art. 2º, ficando canceladas as rubricas dispostas no art. 3º.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças um Crédito Adicional Especial no importe R$ 8.087.650,00 (oito milhões, oitenta e sete mil seiscentos e cinquenta reais), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
Art. 3º Os recursos para a cobertura desta Lei são da anulação das seguintes dotações:
Art. 4º As despesas decorrentes
da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 2
019, 365º da Fundação de Sorocaba. JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO
GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda Publicada na Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão
de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM de 12.12.2019
SAJ-DCDAO-PL-EX-192/2019
Processo nº
30.191/2018
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à
apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a remanejar da programação orçamentária, indicadas
na LOA 2019, Lei nº 11.845, de 20
de dezembro de 2018, publicada no Jornal do Município de Sorocaba em 28 de
dezembro de 2018, cujo impedimentos técnicos das emendas impositivas se
tornarão insuperáveis.
O Projeto de Lei ora encaminhado
à apreciação dessa Casa Legislativa observa os Programas concebidos na Lei
Orçamentária.
Estando, dessa forma, plenamente
justificada a presente proposição, espero contar com o apoio de Vossa
Excelência e Nobres para a transformação do Projeto em Lei, conforme
estabelecido na Lei Orgânica do Município e reiterando protestos da mais
elevada estima e consideração.