LEI Nº 12.147, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2 019.

 

(Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar e um crédito adicional especial e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 339/2019 - autoria do EXECUTIVO. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento municipal do corrente exercício, no valor de R$ 8.087.650,00 (oito milhões, oitenta e sete mil seiscentos e cinquenta reais), com as rubricas discriminadas no art. 2º, ficando canceladas as rubricas dispostas no art. 3º.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças um Crédito Adicional Especial no importe R$ 8.087.650,00 (oito milhões, oitenta e sete mil seiscentos e cinquenta reais), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Art. 3º  Os recursos para a cobertura desta Lei são da anulação das seguintes dotações:

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba. JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 12.12.2019

 

SAJ-DCDAO-PL-EX-192/2019

Processo nº 30.191/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a remanejar da programação orçamentária, indicadas na LOA 2019, Lei nº 11.845, de 20 de dezembro de 2018, publicada no Jornal do Município de Sorocaba em 28 de dezembro de 2018, cujo impedimentos técnicos das emendas impositivas se tornarão insuperáveis.

O Projeto de Lei ora encaminhado à apreciação dessa Casa Legislativa observa os Programas concebidos na Lei Orçamentária.

Estando, dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, espero contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres para a transformação do Projeto em Lei, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e reiterando protestos da mais elevada estima e consideração.