LEI Nº 12.145, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2 019.
(Dispõe sobre a denominação de "Ignês Martins Viana Canhada" a uma praça pública municipal e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 322/2019 - autoria do Veraador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica denominada "Ignês Martins Viana Canhada", a praça pública municipal, localizada na Avenida Comendador Camilo Julio, Região Norte, Área 01.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de dezembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
FABIO DE CASTRO MARTINS
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 10.12.2019