LEI Nº 1.214, DE 20 DE MARÇO DE 1964.
(Revogada pela Lei n. 1.411/1966)
Altera a
redação do artigo 14 da Lei nº 318, de 30 de abril de 1953, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
artigo 14 da Lei nº 318, de 30 de abril de 1953,
passa a ter a seguinte redação:
"Art.
14. Fica criada a Comissão Municipal de Desenvolvimento Industrial, que será
constituída dos seguintes membros: do Prefeito Municipal que, por sí ou por
delegado, exercerá a presidência; de um Vereador, indicado pela Câmara
Municipal; do Delegado do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo; de um
representante da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Sorocaba; de em
Engenheiro, indicado pela Associação dos Engenheiros de Sorocaba; e de dois
cidadãos de livre escôlha do Prefeito Municipal."
Art. 2 º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal , em 20 de março de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Ernesto
Reis Rodrigues
Chefe do
Gabinete
Publicada
na Diretoria Administrativa, em 20 de março de 1964.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.