LEI Nº 1.214, DE 20 DE MARÇO DE 1964.
(Revogada pela Lei nº 1.411/1966)
Altera a
redação do artigo 14 da Lei nº 318, de 30 de abril de 1953, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
artigo 14 da Lei nº 318, de 30 de abril de 1953,
passa a ter a seguinte redação:
"Art.
14. Fica criada a Comissão Municipal de Desenvolvimento Industrial, que será
constituída dos seguintes membros: do Prefeito Municipal que, por sí ou por delegado, exercerá a presidência; de um Vereador,
indicado pela Câmara Municipal; do Delegado do Centro das Indústrias do Estado
de São Paulo; de um representante da Associação Comercial, Industrial e
Agrícola de Sorocaba; de em Engenheiro, indicado pela Associação dos
Engenheiros de Sorocaba; e de dois cidadãos de livre escôlha
do Prefeito Municipal."
Art. 2 º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 20 de março de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Ernesto
Reis Rodrigues
Chefe do
Gabinete
Publicada
na Diretoria Administrativa, em 20 de março de 1964.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.