LEI Nº 1.214, DE 20 DE MARÇO DE 1964.

(Revogada pela Lei n. 1.411/1966)

 

Altera a redação do artigo 14 da Lei nº 318, de 30 de abril de 1953, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 14 da Lei nº 318, de 30 de abril de 1953, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 14. Fica criada a Comissão Municipal de Desenvolvimento Industrial, que será constituída dos seguintes membros: do Prefeito Municipal que, por sí ou por delegado, exercerá a presidência; de um Vereador, indicado pela Câmara Municipal; do Delegado do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo; de um representante da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Sorocaba; de em Engenheiro, indicado pela Associação dos Engenheiros de Sorocaba; e de dois cidadãos de livre escôlha do Prefeito Municipal."

 

Art. 2 º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal , em 20 de março de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Ernesto Reis Rodrigues

Chefe do Gabinete

Publicada na Diretoria Administrativa, em 20 de março de 1964.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.