LEI Nº 1.214, DE 20 DE MARÇO DE 1964.

(Revogada pela Lei nº 1.411/1966)

 

Altera a redação do artigo 14 da Lei nº 318, de 30 de abril de 1953, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 14 da Lei nº 318, de 30 de abril de 1953, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 14. Fica criada a Comissão Municipal de Desenvolvimento Industrial, que será constituída dos seguintes membros: do Prefeito Municipal que, por ou por delegado, exercerá a presidência; de um Vereador, indicado pela Câmara Municipal; do Delegado do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo; de um representante da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Sorocaba; de em Engenheiro, indicado pela Associação dos Engenheiros de Sorocaba; e de dois cidadãos de livre escôlha do Prefeito Municipal."

 

Art. 2 º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 20 de março de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Ernesto Reis Rodrigues

Chefe do Gabinete

Publicada na Diretoria Administrativa, em 20 de março de 1964.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.