LEI Nº 12.141, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2 019.
(Institui no Município de Sorocaba o programa "Recrutinha Mirim" e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 276/2018 - autoria do Vereador RODRIGO MAGANHATO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Sorocaba o programa "Recrutinha Mirim", com a finalidade de contribuir com a comunidade local, proporcionando condições favoráveis que auxiliem na formação integral das crianças.
Parágrafo único. O programa é destinado as crianças de 08 a 12 anos de idade incompletos, que serão selecionadas entre alunos da rede pública municipal.
Art. 2º São objetivos do programa "Recrutinha Mirim":
I - Despertar nas crianças o reconhecimento de valores positivos associados à família, aos estudos escolares, ao trabalho profissional, à saúde física e mental, ao respeito ao patrimônio público, às pessoas de modo geral, e às leis e demais normas;
II - Oferecer atividades voltadas para o desenvolvimento integral da criança, estimulando o aprendizado e o desenvolvimento de atitudes sociais positivas, tais como: disciplina, hierarquia, respeito ao próximo, ética, cooperação mútua, amizade, cidadania, entre outras;
III - Promover a integração das ações com todas as instituições correlatas ao desenvolvimento e defesa dos direitos da criança;
IV - Promover um intercâmbio entre o "Projeto Recrutinha Mirim" com todos os demais projetos e programas e desenvolvimento social em andamento no município e região.
Art. 3º Para implantação do programa Recrutinha Mirim, a Administração Municipal poderá firmar parcerias com Exército Brasileiro, através do Tiro de Guerra 02-040 e outras instituições públicas e privadas, de forma similar ao disposto na Lei n° 8620, de 17 de novembro de 2008.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de dezembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
PAULO HENRIQUE SORANZ
Secretário de Igualdade e Assistência Social
WANDERLEI ACCA
Secretário da Educação
ANTONIO MARCOS DE CARVALHO MARIANO MACHADO
Secretário da Segurança e Defesa Civil
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 10.12.2019